IMAGEM: José Fernando Ogura/AEN-PR

Os armadores de cabotagem temem que o crescimento da movimentação de carga conteinerizada pelo modal seja impactado pelas novas regras para embarcações sustentáveis que o MPor (Ministério de Portos e Aeroportos) pode instituir nos próximos dias. No ano passado, a movimentação de contêineres aumentou 23,6% em relação a 2024. Os dados foram comemorados pela Abac (Associação Brasileira dos Armadores de Cabotagem), mas com uma visão cautelosa em relação ao crescimento futuro.

Um dos destaques de 2025 foi o segmento doméstico, que cresceu 15%. O feeder, que é o transporte do contêiner de um navio para outro, teve aumento de 31,6%. Os números também avançaram no Mercosul, que, embora represente menor volume absoluto de cargas na comparação com os demais segmentos, registrou crescimento de 33,3%, o maior percentual entre eles.

A preocupação do diretor-executivo da Abac, Luis Fernando Resano, é que a portaria do MPor para o enquadramento de embarcações sustentáveis na cabotagem, colocada em consulta pública no ano passado, seja publicada sem incorporar as sugestões apresentadas pelo mercado. Na avaliação dele, os armadores (donos de navios) devem registrar uma retração se isso acontecer. 

Os navios mais afetados pela futura regulamentação tendem a ser os de afretamento a casco nu – quando a embarcação passa a ter bandeira brasileira e se adapta às regras nacionais, em operações normalmente mais custosas. Para Resano, a medida do governo federal representa um “passo atrás” na Lei da Cabotagem, sancionada em 2022, que tinha como objetivo principal fazer o setor ampliar a participação na matriz de transporte ao flexibilizar o afretamento de embarcações. 

Para a Abac, a proposta “precisa de alguns ajustes pontuais para definir o que é um navio sustentável”, ressaltando que contribuições já foram apresentadas nesse sentido. Segundo Resano, a sugestão do mercado é também para retirar os navios afretados a casco nu da exigência, mantendo a regra para os afretados a tempo, que seguem vinculados ao compromisso de sustentabilidade assumido pelas empresas. 

O afretamento a tempo acontece quando a bandeira estrangeira é mantida na embarcação, o que tende a reduzir custos de operação para o setor. Antes do BR do Mar – lei de 2022 – esse tipo de aluguel de navios era muito mais restrito somente para situações em que não havia embarcação brasileira equivalente disponível. A nova legislação flexibilizou o instrumento, mas o uso mais intensivo ficou dependente de regulamentações que só chegaram no ano passado, além de ainda aguardar a definição sobre as embarcações verdes – pendência relevante para esse tipo de afretamento.

No caso do afretamento a casco nu, o BR do Mar também afrouxou as regras para uso da modalidade, que acabou sendo mais acessada pelas empresas do setor, especialmente por depender menos das regulamentações posteriores. O decreto que o governo editou no ano passado, por sua vez, atrelou a modalidade aos requisitos de embarcação sustentável nos casos em que não há exigência de lastro nacional. Por isso, a portaria que define o que é um navio sustentável terá impacto direto nas operações.  

Na avaliação do executivo, o não enquadramento das embarcações a casco nu nessa regulamentação não implica falta de qualidade das embarcações. “O fato de o navio não cumprir a portaria de sustentabilidade não significa que ele seja um navio ruim. A autoridade marítima é extremamente rigorosa na entrada dessas embarcações no país; não entra sucata aqui”, afirmou.

Além da embarcação
Para a Abac, outro ponto que merece atenção especial é a ampliação dos critérios de sustentabilidade para além da embarcação, passando a alcançar aspectos institucionais e corporativos das EBNs (Empresas Brasileiras de Navegação). Os armadores defendem que as embarcações observem exclusivamente as condições de segurança definidas nas normas da Autoridade Marítima. 

“Trata-se de um comando legal claro e objetivo, que circunscreve o alcance do poder regulamentar à internalização e aplicação das normas técnicas emanadas da Autoridade Marítima, notadamente aquelas relacionadas à segurança da navegação, à salvaguarda da vida humana no mar e à prevenção da poluição por embarcações”, destacou Resano.

A portaria, cuja consulta pública foi encerrada em janeiro, foi elaborada em conjunto com o MDIC (Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços). Conforme mostrou a Agência iNFRA, outro ponto crítico para o setor de cabotagem é o cumprimento da pontuação mínima definida pela M.A.R.E.S. (Matriz de Avaliação de Requisitos de Embarcações Sustentáveis). Entre os critérios da M.A.R.E.S. estão aspectos sociais, ambientais, de governança e de prosperidade econômica.

Ajustes pós-consulta

Em nota enviada à Agência iNFRA, o MPor informou que está em fase de análise das contribuições encaminhadas durante a consulta pública e que “nesse processo, serão ponderados e ajustados os elementos que eventualmente possam impactar o crescimento da cabotagem”.

“[…] de forma a garantir que a portaria cumpra o objetivo central do Programa BR do Mar, que é ampliar a oferta e melhorar a qualidade do transporte por cabotagem no país, conciliando desenvolvimento do setor, inovação e sustentabilidade”, disse.

Segundo a pasta, a proposta da portaria está sendo construída de forma colaborativa, em articulação com o MDIC e com diálogo permanente com o setor. “Todas as manifestações recebidas estão sendo avaliadas com atenção técnica”, informou.

FONTE: MINFRA

IMAGEM: FREEPIK

A redução da jornada de trabalho ganhou centralidade na abertura do ano legislativo, ao ser destacada na mensagem presidencial como uma das prioridades

Neuriberg Dias*

A redução da jornada de trabalho ganhou centralidade na abertura do ano legislativo, ao ser destacada na mensagem presidencial como uma das prioridades para 2026. Em sinal de que o tema terá tramitação efetiva, o presidente da Câmara dos Deputados, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), determinou seu imediato encaminhamento à Comissão de Constituição e Justiça, etapa inicial do processo legislativo.

De modo geral, reúnem-se propostas que vão desde a semana de quatro dias até modelos de flexibilização contratual com preservação do limite atual de 44 horas. Em tramitação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, as iniciativas apresentam visões distintas sobre produtividade, geração de empregos, proteção salarial e o papel da negociação coletiva.

Atualmente, a Constituição Federal de 1988 estabelece, no art. 7º, inciso XIII, que a duração do trabalho normal não deve ultrapassar oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, sendo facultadas a compensação de horários e a redução da jornada por acordo ou convenção coletiva. Qualquer alteração desse teto exige mudança constitucional; já ajustes dentro desse limite podem ser feitos por lei ordinária. Ao todo, existem cinco propostas que podem ser levadas à votação ainda neste ano.

Proposta 1: 36 horas semanais

Entre as propostas de maior repercussão está a PEC 8/2025, de autoria da deputada Erika Hilton (PSol-SP), que atualmente foi despachada para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara e apensada à PEC 221/2019, do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG). Ambas alteram o texto constitucional para reduzir a jornada semanal.

A PEC 8 é a proposta mais avançada em debate ao propor uma jornada de 36 horas semanais distribuídas em quatro dias de trabalho. O texto estabelece que a duração do trabalho normal não seja superior a oito horas diárias e trinta e seis semanais, com organização em quatro dias por semana, admitida compensação por negociação coletiva. A emenda entraria em vigor 360 dias após a promulgação.

Trata-se de uma mudança estrutural no padrão brasileiro de organização do trabalho, alinhando-se à discussão internacional sobre semana de quatro dias. Ao reduzir o número de dias trabalhados, a proposta pretende ampliar o tempo livre, fortalecer a convivência familiar e reduzir impactos associados ao esgotamento profissional. Em relação a PEC 221, a única mudança é em relação ao prazo de vigência que prevê uma transição longa quando estabelece que a mudança constitucional entraria em vigor 10 anos após a data de sua publicação.

Além disso, um dos principais argumentos apresentados em defesa da redução da jornada é o seu possível impacto na formalização e na geração de empregos. Entre as justificativas apontadas pelos autores das propostas está a variação do emprego observada após a redução da jornada promovida pela Constituição de 1988, quando o limite semanal passou de 48 para 44 horas. Segundo esse argumento, entre 1988 e 1989 houve um aumento aproximado de 460 mil postos de trabalho formais.

Quadro de sistematização das principais propostas sobre a redução da jornada de trabalho

Propostas Jornada Semanal Dias de Trabalho Transição Redução Salarial Instrumento Jurídico Autoria
1 – 4 dias/36h 36h 4 dias Vigência após 360 dias Não prevista PEC 8/2025 e PEC 221/2019 Deputada Erika Hilton (PSOL-SP) e Deputado Reginaldo Lopes (PT_MG)
2 – 36h gradual De 40h até 36h 5 dias Redução de 1h por ano Não prevista PEC 148/2015 Senador Paulo Paim (PT-RS)
3 – 40h com lei de transição 40h (meta) 5 dias Depende de lei federal Não prevista Minutas de PEC + Lei Subcomissão Especial da Escala de Trabalho 6x1
4 – Modelo flexível (44h) Até 44h Até 6 dias Sem redução obrigatória Permitida proporcionalmente ou por hora trabalhada PEC 40/2025 Deputado Marcon (Podemos-RS)
5 – 40h sem redução salarial 40h 5 dias (2 de descanso) 42h (2027) ? 40h (2028) Vedada PL 67/2025 Deputada Daiana Santos (PCdoB-RS)
Fonte: Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (DIAP)

Proposta 2: A transição gradual até 36 horas

No Senado Federal, a PEC 148/2015, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), já foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e aguarda votação em plenário. A proposta também trata da redução da jornada semanal, reforçando que o debate não se limita à Câmara, mas compõe uma agenda legislativa mais ampla.

A proposta propõe um caminho intermediário: manter a organização em cinco dias por semana, mas reduzir progressivamente a jornada. Nesse modelo, a partir de 1º de janeiro do exercício seguinte à aprovação da emenda, a jornada cairia para 40 horas semanais e, a cada ano, seria reduzida em uma hora até atingir o limite mínimo de 36 horas.

Essa proposta combina previsibilidade econômica com objetivo final de redução significativa. Ao estabelecer um cronograma anual, busca diluir impactos sobre custos empresariais e permitir adaptação de setores mais submetidos à jornada máxima de trabalho.

Proposta 3: A fixação em 40 horas com transição por lei

Uma terceira versão apresentada como conclusão dos trabalhos da Subcomissão Especial da Escala de Trabalho 6x1, criada no âmbito da Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados, e sob a relatoria do deputado Luiz Gastão (PSD-CE), mantém a jornada de oito horas diárias e fixa o limite semanal em 40 horas, remetendo a implementação gradual a uma lei federal específica. Até que essa lei seja promulgada, permaneceria válido o limite atual de 44 horas semanais.

A minuta de projeto de lei para regulamentar a redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais exige regra de transição e criar medidas tributárias de incentivo à redução da jornada. Segundo a proposta, a duração normal do trabalho não poderá exceder oito horas diárias e 40 horas semanais, devendo ser cumprida em até seis dias por semana, sem prejuízo do repouso semanal remunerado, que na prática não acaba com a jornada 6x1, principal reivindicação dos trabalhadores.

Essa redução da jornada ocorreria de forma gradativa: 42 horas semanais a partir do primeiro ano após a publicação da lei, 41 horas a partir do segundo ano e 40 horas a partir do terceiro ano. E empresas cuja razão entre folha de salários e faturamento bruto seja igual ou superior a 0,3 terão redução gradual das alíquotas das contribuições previdenciárias, com limites máximos de 25% no primeiro ano, 37,5% no segundo e 50% no terceiro, podendo a redução ser aumentada proporcionalmente à razão entre folha e faturamento até atingir os limites máximos. É proibida qualquer redução nominal ou proporcional do salário em razão da diminuição da jornada.

Prevê ainda na proposta que aos sábados e domingos, a jornada não poderá ultrapassar seis horas, sendo as horas excedentes remuneradas com adicional de 100%. Caso haja trabalho aos domingos, deverá ser organizada uma escala quinzenal de revezamento que garanta o repouso dominical. A jornada de doze horas seguidas, com 36 horas de descanso, não estará sujeita às limitações aplicáveis aos sábados e domingos.

A lei entra em vigor imediatamente para os artigos de incentivo tributário e demais disposições, e a redução da jornada passa a valer a partir do terceiro ano subsequente à publicação.

Proposta 4: redução da jornada com redução de salários e prevalência do acordo individual

Consideradas umas das propostas mais atrasadas em tramitação na Câmara dos Deputados. Em contraposição às propostas de redução obrigatória, a PEC 40/2025, de autoria do deputado Marcon (Podemos-RS), que altera o art. 7° da Constituição Federal para prever a possibilidade de opção pelos empregados quanto à jornada de trabalho, podendo escolher entre o regime comum previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ou um regime flexível baseado em horas trabalhadas.

Na prática apresenta um modelo de flexibilização que permite uma precarização selvagem. O texto mantém o limite de até 44 horas semanais e amplia a possibilidade de pactuação direta entre empregado e empregador com previsão de pagamento por hora trabalhada.

Nessa versão a redução da jornada pode ocorrer, mas condicionada redução salarial. O valor mínimo da hora trabalhada seria calculado com base no salário mínimo ou piso da categoria, tomando como referência a jornada de 44 horas. Direitos como férias, décimo terceiro e FGTS seriam proporcionais à carga horária efetivamente trabalhada. Além disso, o contrato individual poderia prevalecer sobre instrumentos coletivos.

Essa proposta desloca o eixo da proteção coletiva para a autonomia contratual individual, aproximando-se de modelos mais flexíveis adotados em economias como a norte-americana.

Proposta 5: A proposta de 40 horas sem redução salarial

No campo infraconstitucional, o PL 67/2025, de autoria da deputada Daiana Santos (PCdoB-RS), teve substitutivo apresentado pelo relator, deputado Leo Prates (PDT-BA), na Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados, que estabelece jornada máxima de 40 horas semanais para todos os trabalhadores, com implementação gradual e vedação expressa à redução nominal ou proporcional de salários.

O texto prevê transição em duas etapas: a partir de 1º de janeiro de 2027, limite de 42 horas semanais; e, a partir de 1º de janeiro de 2028, limite definitivo de 40 horas. Nenhum instrumento individual ou coletivo poderia suprimir os direitos assegurados pela nova lei.

A proposta também amplia o repouso semanal remunerado para dois dias consecutivos, assegurando que ao menos um coincida com o domingo dentro de um período máximo de três semanas. Admite-se, por negociação coletiva, a escala 4x3, respeitado o limite de 40 horas semanais.

A proposta insere o art. 6º a Lei 12.790, de 14 de março de 2013, a qual trata da regulamentação do exercício da profissão de comerciário. A mudança sugerida estabelece que a jornada normal de trabalho dos empregados no comércio é de oito horas diárias e 40 horas semanais. E prevê que aos integrantes da categoria profissional de empregados no comércio, uma escala de cinco dias trabalhados, seguida por dois dias consecutivos de repouso semanal remunerado; e ao menos um dos dois dias consecutivos de repouso semanal remunerado deverá coincidir, pelo menos uma vez no período máximo de três semanas, com o domingo.

Conclusão

O resumo e os principais pontos de cada uma das propostas refletem modelos distintos sobre a jornada de trabalho, sendo positivas as que permitem a redução estrutural para 36 horas e possível semana de quatro dias sugeridos nas propostas 1, 2 e 5; e fixação de 40 horas com proteção salarial e transição gradual; e negativas a manutenção do teto de 44 horas com ampliação da flexibilidade contratual previstas nas propostas 3 e 4.

Nesse debate também deve considerar qual o instrumento jurídico: Proposta de Emenda à Constituição (PEC) ou Projeto de Lei (PL). Reduções para 36 horas ou de forma progressivas são necessárias dentro de uma emenda constitucional. Já as propostas que definem as 40 horas por meio de lei ordinária, desde com a permanecia de 44 horas como limites constitucionais trazem enormes preocupações em relação ao seu cumprimento.

O primeiro aspecto a ser considerado é que a opção por uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) confere maior estabilidade normativa à redução da jornada de trabalho, justamente porque altera o texto constitucional, submetendo-se a um quórum qualificado para sua aprovação e eventual modificação. Essa rigidez é uma garantia institucional importante: uma vez incorporada à Constituição, a redução da jornada passa a integrar o núcleo estruturante do ordenamento jurídico, tornando-se menos suscetível a retrocessos conjunturais ou pressões setoriais.

Por outro lado, a adoção de um Projeto de Lei (PL), especialmente se desvinculado de uma implementação imediata via Constituição, fragiliza a medida. Leis ordinárias podem ser alteradas ou revogadas por maioria simples, o que reduz significativamente o cumprimento da lei. Além disso, há um limite adicional relevante decorrente da prevalência do negociado sobre o legislado.

A reforma trabalhista promovida pela Lei nº 13.467 alterou a Consolidação das Leis do Trabalho e incluiu o art. 611-A, inciso I, da Consolidação das Leis do Trabalho, estabelecendo que a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando dispuserem, entre outros pontos, sobre jornada de trabalho, desde que respeitados os limites constitucionais.

Isso significa que, se a redução da jornada não estiver expressamente prevista na Constituição como novo limite máximo, sua implementação por meio de lei ordinária poderá ser relativizada por acordos ou convenções coletivas. Em outras palavras, acordos e convenções favoráveis aos empregadores poderiam se recusar a ajustar a jornada dentro do teto constitucional vigente, esvaziando, na prática, a eficácia de uma lei que tente reduzi-la sem alterar o parâmetro constitucional.

Assim, a ausência de implementação imediata via Constituição não apenas enfraquece uma redução pratica da jornada de trabalho, como também abre espaço para sua flexibilização ou descaracterização por meio da negociação coletiva como a proposta que estabelece por acordo individual. Garantir que a redução da jornada seja feita no plano constitucional, portanto, não é apenas uma questão formal de hierarquia normativa, mas um mecanismo essencial para assegurar sua efetividade, impedir retrocessos e garantir a implementação nacional.

*Jornalista, analista político e diretor de Documentação do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (DIAP).

FONTE: DIAP

IMAGEM: CNI

Uruguai e Argentina ratificam acordo Mercosul-UE Países são os primeiros sul-americanos a aprovar o tratado entre os blocos; no Congresso brasileiro, ainda falta a análise do Senado.

Uruguai e Argentina aprovaram nesta 5ª feira (26.fev.2026) o acordo de livre comércio entre a União Europeia e o Mercosul. O Parlamento uruguaio foi o 1º do bloco sul-americano a finalizar a ratificação do texto. Foi seguido horas depois pelo legislativo argentino.

A Câmara do Uruguai aprovou o texto por 91 votos a 2, um dia depois do aval dado por unanimidade no Senado. A aprovação foi assinada por uma Comissão Parlamentar que havia reunido representantes dos setores produtivo e trabalhista antes da análise nas Casas legislativas. ...

Na Argentina, a aprovação do Senado veio com 69 votos a favor, 3 contra e nenhuma abstenção. O texto já tinha recebido sinal verde da Câmara.  O presidente Javier Milei (La Libertad Avanza, direita) havia dito que o país seria o 1º a ratificar o tratado no Mercosul. Senadores da base governista tentaram correr com a votação para superar o Uruguai, mas sem sucesso. 

O Parlamento do Paraguai também deve concluir o processo de ratificação nos próximos dias. No Brasil, o acordo foi aprovado na 4ª feira (25.fev) pela Câmara dos Deputados em votação simbólica –quando não há registro nominal de votos. O projeto já havia sido aprovado por unanimidade na Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul na 3ª feira (24.fev). O relatório, assinado pelo deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), passou à condição de projeto de decreto legislativo e seguirá para o Senado em regime de urgência. Na Casa Alta, a relatoria ficará com a senadora Tereza Cristina (PP-MS), vice.-presidente da FPA (Frente Parlamentar da Agropecuária). Ex-ministra da Agricultura no início das negociações, ela afirmou que defenderá mudanças nas salvaguardas comerciais previstas no acordo.

ACORDO MERCOSUL-UE O acordo UE-Mercosul foi assinado em 17 janeiro no Paraguai. Para entrar em vigor, precisa ser aprovado internamente pelos legislativos de cada país do bloco sul-americano. O mesmo vale para a União Europeia, onde o Parlamento Europeu aprovou o envio do texto para o Tribunal de Justiça da UE, medida que pode atrasar a implementação do acordo por até 2 anos.

O tratado estabelece uma das maiores áreas de livre comércio do mundo, ao integrar cerca de 780 milhões de consumidores e responder por aproximadamente 25% do PIB (Produto Interno Bruto) global. Com a assinatura, os blocos assumiram o compromisso de reduzir gradualmente tarifas de importação sobre a maioria dos produtos comercializados bilateralmente.

O Brasil exportou US$ 49,8 bilhões à União Europeia em 2025, alta de 3,2% em relação a 2024. As importações somaram US$ 50,3 bilhões no mesmo período, crescimento de 6,4% em 1 ano.

FONTE: PODER360

IMAGEM: REPRODUÇÃO/CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO TRANSPORTE

Decisão ocorre após pressão e manifestações de indígenas. 

O governo federal revogou, nesta segunda-feira (23/2), o decreto presidencial que previa a inclusão de três hidrovias da Amazônia no Programa Nacional de Desestatização. O anúncio ocorre após 14 etnias ocuparem as instalações da empresa Cargill, em Santarém (PA), em protesto contra um edital de dragagem que, segundo os indígenas, abre espaço para a "privatização do rio Tapajós"

O decreto previa a concessão das hidrovias:

  • Rio Madeira, de Porto Velho até a foz com o Rio Amazonas, em Itacoatiara (AM), trecho de aproximadamente 1.075km;
  • Rio Tocantins, de Belém e Peixe (TO), trecho de aproximadamente 1.731km; e
  • Rio Tapajós, de Itaituba (PA) até a foz com o Rio Amazonas, em Santarém (PA), trecho de aproximadamente 250km.  

O anúncio do governo ocorreu depois de uma reunião no Palácio do Planalto com os ministros Guilherme Boulos, da Secretaria-Geral da Presidência, e Sônia Guajajara, dos Povos Indígenas, e lideranças indígenas.

Boulos declarou que as manifestações mostraram as consequências da inclusão das três hidrovias. 

"Os povos indígenas vêm realizando, há mais de 30 dias, uma manifestação em que questionam o decreto e apontam os efeitos que ele poderia causar às suas comunidades, bem como às populações quilombolas e ribeirinhas. A Secretaria-Geral da Presidência e o Ministério dos Povos Indígenas mantiveram diálogo ao longo desse período e, após um processo de discussão interna no governo, no qual foram ouvidas diversas posições, foi firmada a decisão de revogar o decreto 12.600", disse.

Sônia Guajajara declarou que a decisão pela revogação levou em conta o compromisso firmado durante a COP30 de que qualquer empreendimento ligado à Hidrovia do Rio Tapajós deveria ter uma consulta preliminar prévia e informada, conforme determina a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

"Os indígenas estão aqui pela segunda vez, em 33 dias de ocupação, com mulheres, crianças que conseguem ir lá acampadas, com condições precárias, riscos ali, ameaças. Então, foi muito importante a gente também considerar essa questão humanitária que se encontra o movimento neste momento", disse a ministra.

FONTE: CORREIO BRAZILIENSE

 

IMAGEM: REPRODUÇÃO

A presidente da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen, anunciou nesta sexta-feira (27) que a União Europeia (UE) aplicará provisoriamente o acordo comercial com o Mercosul, que cria a maior zona de livre comércio do mundo. 

O acordo depende da ratificação do Parlamento Europeu, que em janeiro decidiu remetê-lo ao principal tribunal da UE para que analise se o pacto respeita os tratados do bloco.

“Nas últimas semanas, tive conversas profundas sobre esta questão com os Estados-membros e com os eurodeputados. Com base nisso, a Comissão vai proceder agora à aplicação provisória”, afirmou em uma breve declaração à imprensa.

FONTE: JBR

 

IMAGEM: SHARA ALENCAR/GLOBOESPORTE.COM

A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados realiza audiência pública nesta terça-feira (24) para discutir o projeto (PDL 942/25) que susta os efeitos do Decreto 12.600/25, que inclui as hidrovias dos rios Madeira, Tocantins e Tapajós no Programa Nacional de Desestatização (PND).

O debate atende a requerimento da deputada Célia Xakriabá (Psol-MG) e do deputado Airton Faleiro (PT-PA) e está marcado para as 9 horas, no plenário 12.

Os deputados destacam que a inclusão das hidrovias no PND representa medida de grande impacto ambiental, social, cultural, espiritual e territorial, especialmente para povos indígenas e comunidades tradicionais que dependem dos rios para sua sobrevivência.

"Os rios não são infraestruturas logísticas, mas sim elementos estruturantes dos territórios, dos modos de vida e da segurança alimentar dessas populações”, afirmam no documento em que pedem a audiência.

Célia Xakriabá e Airton Faleiro relatam ainda que diversas organizações indígenas e da sociedade civil têm denunciado que o Decreto 12.600/25 foi editado sem a realização de consulta livre, prévia e informada, em desacordo com o artigo 231 da Constituição e com a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário.

Eles também apontam que há preocupação com a ausência de estudos de impacto socioambiental que considerem os efeitos das obras de dragagem, concessões e aumento do tráfego hidroviário nos ecossistemas amazônicos.

"Diante desse cenário, a realização de audiência pública mostra-se necessária e urgente, tanto para subsidiar a análise do PDL 942/25 quanto para garantir que o Parlamento cumpra seu papel constitucional de fiscalização dos atos do Poder Executivo e de defesa dos direitos dos povos originários e tradicionais da Amazônia", dizem.

Fonte: Agência Câmara de Notícias


A fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), motivada por denúncias do Sindmar, confirmou irregularidades em dragas chinesas que operam no Brasil. As embarcações Hang Jun 3011 (MA) e Hang Jun 6009 (RJ) foram autuadas por descumprimento da legislação trabalhista e por manter número insuficiente de marítimos brasileiros a bordo.

As denúncias, apresentadas pelo Sindmar em setembro de 2025, apontavam um esquema de contratação que burlava a Convenção do Trabalho Marítimo (MLC 2006): ciclos de 60 dias embarcados, seguidos de demissão e posterior recontratação, sem pagamento de folgas e sem consolidação de acordos coletivos.

Na inspeção realizada em 10 de fevereiro de 2026, no Porto Sudeste (Itaguaí – RJ), os auditores constataram:

Tripulação abaixo do mínimo exigido pela RN 6 (apenas três brasileiros a bordo, quando o mínimo é cinco);

Regime de trabalho irregular; Registro de autuação por cerceamento da atividade sindical.

“As autuações representam um avanço na garantia do cumprimento da legislação e na proteção do emprego dos brasileiros frente a operações estrangeiras”, afirma o diretor de Previdência e delegado regional do Sindmar, Rinaldo Medeiros.

Com as duas autuações realizadas, uma terceira draga chinesa, Hang Jun 4019, que opera na cidade do Rio de Janeiro, também terá de regularizar seu regime laboral. Abre-se a possibilidade de que os marítimos afetados busquem reparações trabalhistas. 

 

 

IMAGEM: BNAMERICAS

Desempenho da região está associado às medidas do Programa BR do Mar, que fortaleceu regra e ampliou a logística nacional
 

ntre janeiro e dezembro de 2025, a cabotagem registrou a movimentação de 60,7 milhões de toneladas nos portos do Nordeste, segundo dados da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq). O volume supera o registrado no mesmo período de 2024, quando foram contabilizadas 60,3 milhões de toneladas.

A movimentação se concentrou principalmente em quatro estados da região: na Bahia, com 15,3 milhões de toneladas, no Maranhão com 14,6 milhões de toneladas, enquanto no Ceará foram 12,9 milhões de toneladas e em Pernambuco, 12,8 milhões de toneladas. Os complexos portuários dos estados funcionam como plataformas de integração com outras regiões do país, assegurando o fluxo regular de energia, matérias-primas e produtos industrializados.

Para o ministro de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho, o resultado evidencia a força do transporte marítimo entre portos brasileiros, como instrumento estratégico para o abastecimento regional e para a competitividade da indústria nordestina. “O fortalecimento da cabotagem amplia a eficiência logística, reduz custos para quem produz e garante mais estabilidade no abastecimento. Isso gera competitividade e desenvolvimento para os estados”, afirmou. 

Ao concentrar grandes volumes no modal marítimo, a cabotagem reduz a pressão sobre as rodovias e amplia a previsibilidade no transporte de mercadorias. O reflexo é maior segurança no fornecimento de combustíveis, insumos industriais e bens de consumo, fortalecendo as cadeias produtivas da região.

Destinos da carga por estado

Entre os produtos mais transportados por cabotagem no Nordeste em 2025 estão o petróleo (13,3 milhões de toneladas), contêineres (12,5 milhões de toneladas), derivados de petróleo (11,7 milhões de toneladas), bauxita (9,8 milhões de toneladas) e minério de ferro (4,3 milhões de toneladas). São fundamentais para manter o fornecimento de energia e o funcionamento das indústrias que geram emprego e renda na região.

A movimentação de contêineres demonstra a diversidade econômica da região. Entre os destaques estão arroz, produtos químicos e celulose (papel e cartão), evidenciando que a cabotagem atende tanto grandes cadeias industriais quanto o abastecimento alimentar e comercial.

BR do Mar
O desempenho da região está associado às medidas do Programa BR do Mar, que modernizou regras e ampliou a segurança regulatória do setor. Para o secretário nacional de Hidrovias e Navegação, Otto Luiz Burlier, o avanço decorre da previsibilidade trazida pelo programa. 

“Ao garantir estabilidade regulatória, fortalecemos a cabotagem como alternativa estratégica na matriz de transportes e ampliamos sua contribuição para o desenvolvimento regional”, destacou.

Assessoria Especial de Comunicação Social
Ministério de Portos e Aeroportos

IMAGEM: CÂMARA DOS DEPUTADOS 

O deputado federal Paulo Azi (União-BA) foi designado relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que trata do fim da escala de trabalho 6x1, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados.

A indicação, articulada pelo presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), foi oficializada nesta terça-feira (24). A escolha ocorre em um momento de avanço da matéria na Casa. O texto já passou pela CCJ e, antes de seguir ao plenário, ainda deverá ser analisado por uma Comissão Especial, etapa obrigatória na tramitação de propostas de emenda à Constituição.

Em 2025 Azi foi eleito presidente da CCJ. O parlamentar já exerceu cargos de comando e teve atuação estratégica nas articulações do bloco conhecido como Centrão. Ao longo de diferentes legislaturas, desempenhou a função de vice-líder partidário e, em 2020, assumiu também a vice-liderança do governo na Câmara. Além disso, esteve à frente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, conduzindo trabalhos em um dos colegiados mais sensíveis da Casa.

Leia também: Redução da jornada e as propostas positivas e negativas

Hugo Motta sinalizou que o debate será conduzido com a participação de representantes do setor produtivo e das entidades sindicais, antes de qualquer deliberação em plenário.

Paralelamente, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) deve defender junto ao comando da Câmara a substituição da PEC por um Projeto de Lei em regime de urgência. De acordo com integrantes do governo, essa alternativa poderia acelerar a discussão e a eventual votação da proposta.

Perfil: Paulo Azi (União-BA)

? Trajetória política

  • Advogado e empresário.
  • Deputado federal pela Bahia.
  • Filiado ao União Brasil.
  • Já exerceu mandato como deputado estadual na Assembleia Legislativa da Bahia.
  • Atua com forte presença nas articulações partidárias e nos debates institucionais da Câmara.

? Atuação na Câmara

  • Perfil alinhado ao campo de centro-direita.
  • Participa de discussões relacionadas à pauta econômica e institucional.
  • Costuma defender equilíbrio fiscal, ambiente de negócios e segurança jurídica.

?? Papel estratégico na CCJ

A CCJ é a comissão responsável por analisar a constitucionalidade, admissibilidade e técnica legislativa das propostas.
Caso seja confirmado relator, Paulo Azi terá a responsabilidade de:

?? Elaborar parecer sobre a admissibilidade da PEC
?? Avaliar se a proposta está de acordo com a Constituição
?? Influenciar o ritmo de tramitação da matéria

? Por que acompanhar?

A definição da relatoria é um passo decisivo para o andamento da PEC da redução da jornada e do debate sobre o fim da escala 6x1. O posicionamento do relator poderá sinalizar os rumos da proposta dentro da CCJ e no conjunto da Câmara.

FONTE: DIAP

 

IMAGEM: SAUL LOEB / AFP

Aprovada na Câmara e agora em análise no Senado, a reforma prevê ampliação da jornada, mudanças em indenizações e limitação do direito de greve em serviços essenciais

A Argentina enfrenta uma greve geral em protesto contra a reforma da legislação trabalhista proposta por Javier Milei, que foi aprovada pela Câmara dos Deputados e agora retorna ao Senado para ratificação final após modificações no texto original.

A proposta, que o governo argentino defende como uma modernização da legislação vigente desde a década de 1970, prevê mudanças significativas nas relações de trabalho. Entre as principais alterações está a possibilidade de ampliação da jornada de trabalho de 8 para até 12 horas diárias, modificação nos cálculos de indenização por demissões - excluindo o 13º salário e bonificações recebidas ao longo dos anos de trabalho - e a criação de um novo modelo de financiamento dessas indenizações, com menor contribuição dos empregadores.

A reforma também limita o direito de greve, estabelecendo que serviços considerados essenciais, como saúde, educação, transporte público, coleta de lixo e operações aeronáuticas, precisam manter uma prestação mínima de 75% durante paralisações. A medida impactaria diretamente mobilizações como a ocorrida recentemente, quando a paralisação de pilotos e trabalhadores aeronáuticos resultou no cancelamento de 450 voos nos dois principais aeroportos de Buenos Aires.

Mudanças em férias e compensação de horas extras

Outras mudanças significativas incluem alterações no regime de férias, permitindo seu fracionamento em períodos mínimos de sete dias, diferente do sistema atual que exige o gozo de forma contínua. O texto também modifica o esquema de horas extras, possibilitando a criação de um banco de horas para compensação com folgas, em vez do pagamento de adicionais como ocorre atualmente.

A proposta gerou forte resistência dos sindicatos argentinos, que afirmam que a reforma vai precarizar as condições de trabalho ao eliminar direitos conquistados. Por outro lado, defensores argumentam que a flexibilização pode estimular contratações formais em um país onde aproximadamente 40% da população trabalha na informalidade.

Vitelio Brustolin, professor de Relações Internacionais, explica que Milei utiliza a lógica clássica do liberalismo de mercado, alegando que os empregos não crescem porque contratar é arriscado devido à forte proteção sindical. "Milei tem um dado da realidade: 40% das pessoas na Argentina estão na informalidade. Existe o movimento dos empresários que temem contratar porque temem enfrentar processos judiciais", afirma.Críticas à severidade das medidas

Segundo especialistas, a reforma proposta é considerada muito severa e vai na contramão do que outros países, como o Brasil, discutem atualmente em termos de redução da jornada de trabalho. O argumento do governo Milei é que, alterando o mercado de trabalho, o país conseguirá atrair mais investimentos estrangeiros e estimular a contratação formal.

Américo Martins, correspondente internacional, destaca que a reforma ocorre em um contexto global de precarização do trabalho. "Nós estamos vendo uma precarização geral do mercado de trabalho no mundo, com ameaças vindas, por exemplo, da inteligência artificial, que não tem uma regulação adequada", observa.

É importante ressaltar que algumas versões iniciais do texto que circularam incluíam propostas ainda mais polêmicas, como o pagamento de salários em forma de alojamento e alimentação, que foram removidas da versão atual em discussão. O texto modificado especifica que o pagamento do salário deve ser feito em dinheiro, seja em pesos argentinos ou em moeda estrangeira.

FONTE: CNN

 

IMAGEM: SINTTEL/PR

Entidades patronais articulam ofensiva política e jurídica contra proposta que reduz escala. Centrais defendem medida como avanço civilizatório

A proposta de extinguir a escala 6x1 — modelo que prevê 6 dias consecutivos de trabalho para apenas 1 de descanso — desencadeou forte reação de entidades empresariais, que já articulam contra-ataque político e institucional para barrar mudanças na legislação. Em síntese, a disputa agora extrapolou o Congresso para o setor produtivo.

A PEC 8/25, da deputada Erika Hilton (PSol-SP), vai entrar em discussão na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara. Em ambos os linques acima a assessoria do DIAP organizou as proposições sobre escala e jornada em tramitação no Congresso, a fim de oferecer às entidades sindicais condições de intervir no processo legislativo munidas com informações tecnicamente consistentes sobre as matérias em debate.

Além disso, o governo deve encaminhar proposição sobre a redução da escala 6x1, em regime de urgência constitucional.

O debate ganhou fôlego com a tramitação de proposta de emenda constitucional na Câmara dos Deputados que prevê a revisão da jornada semanal e o fortalecimento do descanso remunerado. Para representantes do setor produtivo, a medida “aumenta custos, reduz competitividade e ameaça empregos”.

“A mudança, da forma como está sendo colocada, pode gerar insegurança jurídica e impacto direto no preço final ao consumidor”, afirmou dirigente de federação empresarial que acompanha as negociações.

O que está em jogo

Hoje, a Constituição permite jornada de até 44 horas semanais, com descanso semanal remunerado. A escala 6x1 é amplamente utilizada nos setores de comércio, serviços, segurança privada, supermercados e teleatendimento.

Defensores da proposta argumentam que o modelo é exaustivo e incompatível com padrões contemporâneos de saúde ocupacional. “A escala 6x1 compromete a qualidade de vida e amplia o adoecimento físico e mental”, afirmou representante de central sindical. “Não se trata apenas de jornada, mas de dignidade.”

Empresários sustentam que o Brasil possui uma das legislações trabalhistas mais rígidas do mundo e que mudanças abruptas podem afetar principalmente pequenas e médias empresas.

Ofensiva patronal

Nos bastidores, confederações empresariais estudam 3 frentes de atuação: pressão sobre parlamentares, apresentação de estudos econômicos com projeções de impacto e eventual judicialização caso a proposta avance.

“É preciso avaliar com responsabilidade. Uma decisão dessa magnitude não pode ser tomada sem cálculo realista dos efeitos sobre o emprego formal”, disse representante do setor varejista.

Há também articulação para que eventuais mudanças ocorram por meio de negociação coletiva, e não por imposição constitucional. Para parte do empresariado, a definição via Constituição “engessa” o mercado de trabalho.

Saúde, produtividade e novo paradigma

Especialistas em relações do trabalho apontam que o debate não é exclusivo do Brasil. Países europeus vêm testando jornadas reduzidas ou semanas de 4 dias, com resultados variados.

“A discussão é legítima. A pergunta central é como equilibrar competitividade econômica e bem-estar social”, avaliou professor de Direito do Trabalho ouvido pela reportagem. “Não se pode ignorar que há setores com alta rotatividade e desgaste.”

Estudos citados por sindicatos indicam que jornadas excessivas estão associadas a maior incidência de afastamentos e queda de produtividade no médio prazo.

Polarização política

A proposta também ganhou contornos ideológicos. Parlamentares ligados às centrais sindicais defendem a mudança como “avanço civilizatório”. Já deputados alinhados ao setor produtivo classificam a iniciativa como “intervencionismo”.

“O Brasil precisa gerar emprego, não criar obstáculos”, afirmou deputado da bancada empresarial.

Do outro lado, líder sindical rebateu: “Emprego sem qualidade é precarização. O trabalhador não pode pagar a conta sozinho.”

Entre o custo e o direito

O embate em torno do fim da escala 6x1 revela a tensão estrutural do modelo brasileiro de desenvolvimento: como distribuir os ganhos de produtividade entre capital e trabalho.

Se para os empresários o foco está na sustentabilidade financeira das empresas, para trabalhadores a pauta é qualidade de vida e equilíbrio entre tempo de trabalho e descanso.

O desfecho dependerá da correlação de forças no Congresso e da capacidade de negociação entre as partes. Mais do que mudança de escala, o debate expõe escolha de modelo: manter a flexibilidade centrada no empregador ou redefinir limites em favor do trabalhador.

A batalha está apenas começando. E promete ser um dos principais embates trabalhistas dos próximos anos.

FONTE: DIAP

IMAGEM: CLICK PETRÓLEO E GÁS

O Observatório do Trabalho e da Classe Trabalhadora (OTCT) divulgou posicionamento institucional no qual repudia a tramitação do Tema 1389, objeto de repercussão geral no Supremo Tribunal Federal (STF), que discute a chamada “pejotização” — a contratação de trabalhadores como pessoa jurídica (PJ) em vez de sob o regime da CLT. Para o Observatório, a matéria representa uma ameaça aos direitos sociais e à proteção jurídica do trabalho, ao transformar em regra o que deveria ser exceção e abrir espaço para a precarização das relações laborais.

No documento, a entidade afirma que esse tema não pode ser reduzido a uma simples controvérsia processual, pois envolve diretamente a defesa da Justiça do Trabalho e a proteção da classe trabalhadora contra fraudes contratuais que disfarcem relações de emprego, ressaltando que a chamada pejotização constitui, em muitas situações, uma forma de burlar a legislação trabalhista.

A controvérsia jurídica ganhou nova centralidade desde que o STF, em reconhecimento de repercussão geral, suspendeu a tramitação de milhares de processos sobre o assunto até o julgamento definitivo, após determinação do relator do tema, ministro Gilmar Mendes.

O posicionamento do OTCT destaca ainda exigência pela rejeição imediata do Tema 1389, por entender que a sua validação pode enfraquecer a proteção social constitucionalmente garantida, deslocar litígios para a Justiça Comum e transferir para o trabalhador o ônus de provar fraudes que, na prática, decorreriam da desigualdade nas relações de trabalho.

FONTE: DIAP