TRABALHADORES DEVEM SER INCLUÍDOS EM AÇÃO QUE VISA AO DESCONTO DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
FNTTAA
Federação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Aquaviários e Afins

Cinco meses após ser revogada pela reforma trabalhista, a contribuição sindical obrigatória ainda gera disputa no Judiciário, com entidades buscando liminares e ações de inconstitucionalidade. Para especialistas, a questão não será resolvida antes do segundo semestre deste ano.
O argumento dos sindicatos para questionar na Justiça o fim da obrigatoriedade da contribuição é que o chamado “imposto sindical” tinha status de tributo, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Extraordinário 496.456 em 2009. Dessa forma, pelo Código Tributário Nacional (CTN), uma lei ordinária não poderia alterar a contribuição, apenas uma lei complementar, que só é aprovada no Congresso com maioria absoluta – metade mais um do total de parlamentares independente do número de congressistas presentes em uma sessão – contra maioria simples na lei ordinária.
De acordo com o sócio do Innocenti Advogados, Ricardo Martinez, apesar de muitas liminares terem sido concedidas sobre esse tema recentemente, o único tribunal que possui competência para pacificar esse assunto é o Supremo, visto que a preponderância de uma lei sobre outra é tema constitucional. “O cenário é de insegurança jurídica até que o STF decida sobre o assunto. Todas as ações que estão com o ministro Luiz Edson Fachin precisam ser decididas para que tenhamos uma resolução”, afirma o especialista.
Hoje, existem 11 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) sob a relatoria de Fachin tratando da extinção da contribuição sindical obrigatória. Três delas foram ajuizadas em fevereiro, quatro meses depois da reforma em vigor.
Martinez aponta que o STF não deve julgar as ADIs até o segundo semestre deste ano, uma vez que a pauta política tem dominado a agenda do tribunal, como ficou claro com a exposição da Corte em meio ao julgamento sobre prisões em segunda instância nesta quarta-feira (04). “Enquanto o STF não julgar, a [Consolidação das Leis do Trabalho] CLT seguirá como está, os juízes poderão dar liminares, mas os tribunais de segunda instância irão caçá-las”, avalia.
Na opinião do advogado trabalhista do Chenut Oliveira Santiago Advogados, Gustavo Silva de Aquino, o STF não deve declarar inconstitucionais os dispositivos da reforma que tratam do “imposto sindical”, porque não é uma questão tão clara assim no código tributário e pode causar uma enorme dor de cabeça a trabalhadores e empresários. “Tudo o que aconteceu, nesse caso, retroagiria. As pessoas que não pagaram contribuição este ano teriam que pagar com correção retroativamente”, explica.
Além disso, Aquino ressalta que em questões trabalhistas o trabalhador, individualmente, é beneficiado em caso de dúvida do julgador. “Seria injusto que o empregado fosse obrigado a pagar contribuição retroativa com juros”, opina.
Alternativas
Diante da dificuldade dos sindicatos em se financiar após a perda dessa importante fonte de recursos, as entidades buscam alternativas para obter renda. Martinez destaca que uma das opções mais comuns é a cobrança sobre homologações de contratos de trabalho, mas lembra que a empresa também não pode ser obrigada ao pagamento nesse caso.
“As entidades não podem obrigar as homologações a serem feitas no sindicato. Isso pode ser realizado nos cartórios ou mesmo na sede da empresa de acordo com a reforma trabalhista”, avalia o advogado.
O especialista acredita que a solução para os sindicatos nessa situação é se tornarem mais combativos, para que o trabalhador enxergue valor no serviço prestado em seu benefício e não sinta que pagar é simplesmente uma obrigação. “Os sindicatos mais atuantes e combativos não vão sofrer tanto com a perda da contribuição obrigatória. Aquele que não faz nada por sua classe, por outro lado, terá mais problemas para se financiar.”
Fonte: DCI

Texto altera vários pontos da reforma trabalhista aprovada no ano passado pelo Congresso
Fonte: Agência Câmara de Notícias

O juro real nanico para padrões brasileiros e a reação dos índices de confiança da Fundação Getúlio Vargas (FGV) ajudam a alimentar expectativas favoráveis para o Produto Interno Bruto (PIB), mas não compensam o retrocesso do mercado de trabalho. O Índice do Nível de Emprego, monitorado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), está em recuperação. Até aqui, boa notícia. Encerrou 2017, aos 173,77 pontos; em janeiro era cotado aos 174,13 pontos. A má notícia vem da comparação. Em dezembro de 2013, o Índice do Nível de Emprego alcançou 185,04 pontos. Segundo a PNAD, a taxa de desocupação, que recuou de 7,2% em janeiro de 2013 para 6,2% em dezembro daquele ano colocando o Brasil no pleno emprego, encerrou 2017 em 11,8%. Em janeiro deste ano, subiu a 12,6%.
O Índice de Volume de Vendas no Varejo, também do IBGE, piorou de dezembro do ano passado para janeiro deste ano, quando passou de 119,50 pontos para 90,90 pontos. Em janeiro de 2013, esse indicador estava em 93,30 pontos, mas terminou o ano 36,6 pontos acima, aos 129,90 pontos.
Em tempo: A evolução da taxa Selic e do PIB brasileiro em 2012, 2013 e 2014 é exemplar sobre a defasagem entre uma decisão de política monetária e o seu efeito. A Selic, que sofreu um corte súbito em agosto de 2011, caiu até 7,25% em outubro de 2012. Voltou a subir em abril de 2013 e encerrou aquele ano em 10%. Portanto, a queda de 3,75 pontos percentuais foi parcialmente compensada com uma alta de 2,75 pontos. A redução do juro foi decisiva para a expansão de 3% do PIB em 2013. Já o aumento da Selic entre abril e dezembro de 2013 refletiu-se na queda de 0,4% no PIB de 2014.
Fonte: Valor Econômico

Segundo especialistas, isso ocorrerá porque essas regiões têm taxas menores de desocupação do que Sudeste, Nordeste e Norte, onde o desemprego ainda está em dois dígitos
As regiões com as maiores taxas de desemprego, que são o Norte, Nordeste e Sudeste, terão uma retomada mais lenta dos rendimentos do trabalho do que o Sul e o Centro-Oeste, que possuem níveis mais baixos de desocupação, em relação à média nacional.
É o que avaliam especialistas ouvidos pelo DCI. “A recuperação da renda depende muito da taxa de desemprego”, ressalta o professor da Faculdade de Economia da Universidade de São Paulo (FEA-USP), Hélio Zylberstajn. “Se houver uma expansão da atividade econômica no Brasil, os rendimentos irão cair em um primeiro momento, pois, com as oportunidades de emprego começando a surgir, as pessoas, no geral, vão aceitar qualquer salário”, afirma.
Zylberstajn diz que isso acontece, porque em todo início de retomada da economia, o contingente de mão de obra precisando de trabalho é maior do que as vagas disponíveis.
A pesquisadora do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) Maria Andréa Parente destaca que esse processo é mais intenso em regiões com as maiores taxas de desemprego, como o Nordeste (13,8%), Norte (11,3%) e Sudeste (12,6%), “justamente, porque é onde há mais pessoas dispostas a trabalhar por um salário menor”.
Por outro lado, continua Parente, o Sul que, historicamente registra taxas de desocupação mais baixas do que a média nacional, mesmo durante o período recente crise, consegue recompor de forma mais ágil os rendimentos. A desocupação na região Sul fechou 2017 a uma taxa de 7,7%, enquanto a média do Brasil alcançou 11,8%.
No quarto trimestre de 2015, o rendimento médio habitual do trabalho caiu 5,3% no Sul, em termos reais (correção inflacionária), ante iguais meses de 2014 e voltaram a expandir 2% em 2016 e mais 1,3% em 2017, para R$ 2.273. Esse cenário mais positivo do Sul ocorre pela qualificação da sua mão de obra, diversificação econômica e à forte indústria ligada ao agronegócio, que dá base ao emprego formal na região.
Já no Centro-Oeste (CO), o desemprego chegou a 9,4% da população ao final de 2018. Os rendimentos da região chegaram a cair 3,6% em 2015, porém cresceram em 2016 (+0,4%) e em 2017 (2,8%), chegando a R$ 2.395 no ano passado, o maior nível de renda na comparação regional.
Segundo o economista do Conselho Federal de Economia (Cofecon) Roberto Piscitelli, isso acontece porque a região tem a forte presença do setor público, em Brasília, no Distrito Federal (DF), segmento que tem salários maiores que o setor privado.
Parente, do Ipea, destaca que a safra agrícola recorde também ajudou no crescimento da renda no CO, ainda que em proporção menor do que o impulso do funcionalismo público. Segundo Piscitelli, o rendimento na região deve continuar em trajetória de alta, mas em um ritmo menor do que em anos anteriores, dada às reduções dos concursos públicos e dos reajustes aos servidores.
Os rendimentos do Sudeste, por sua vez, passaram por uma retração de 0,34% no final de 2015 e aumentaram 0,6% 2016. No entanto, voltaram a cair 0,4% em 2017, para R$ 2.380. “O problema do Sudeste tem um nome: Rio de Janeiro”, enfatiza Parente. “É um estado com alguns dos piores indicadores de mercado de trabalho. Muita gente ficou desempregada do Rio”, reforça. O estado passa por uma forte crise fiscal e de segurança pública.
As taxas de desemprego para os entes do Sudeste são: Rio (15,1%), São Paulo (12,7%), Minas Gerais (10,6%) e Espírito Santo (11,6%). Na avaliação do professor de economia da Universidade Presbiteriana Mackenzie Pedro Raffy Vartanian, a renda do Sudeste terá uma recuperação pequena e gradual, por conta da grande oferta de mão de obra na região.
Norte e Nordeste
Já os rendimentos do trabalho no Norte e no Nordeste caíram 6,5% e 3,5%, respectivamente entre 2014 e 2016, mas voltaram a expandir em 2017: o Norte teve alta de 4,9%, para R$ 1.605, enquanto o Nordeste apresentou elevação de 3,5%, para R$ 1,425. Para Parente, os aumentos expressivos no ano passado se explicam pela base de muito baixa dos anos anteriores.
O professor do Instituto Federal do Amazonas (IFA) Luciano D’Agostini comenta que a queda da renda nessas duas regiões, além de ter sido puxada pela crise, foi impulsionada também por fatores estruturais, como a retração da taxa de investimento dos governos e do setor privado. “Houve, ainda, uma diminuição brutal das vendas do setor industrial nas duas regiões (Zona Franca de Manaus e Setor Industrial de Recife). Isso provocou perda de postos de trabalho, aumentando o desemprego estrutural, o que, por sua vez, reduziu o nível de consumo das famílias.”
D’Agostini destaca ainda que a taxa de crescimento da população das duas regiões está próxima a 1,2 a 1,4% ao ano, maiores do que o aumento dos aportes em saúde e educação por habitante. “Isto significa que o investimento em saúde e educação caíram por unidade de habitante, deixando a população em condições mais precárias, inclusive com perda de produtividade do trabalho”, considera D’Agostini que acredita que a perda durante a última crise ainda terá repercussões nos próximos anos.
Ele explica que o nível de renda maior do Norte em relação ao Nordeste se explica pelas diferenças dos tipos de produtos primários e industriais oferecidos e da logística de escoamento da produção. No entanto, ele observa que a crise econômica acabou diminuindo a diferença entre as duas regiões. No ano de 2012, por exemplo, o rendimento do trabalho do Norte era 21,77% maior do que o do Nordeste. Porém, em 2017, essa diferença caiu para 12,63%.
Fonte: DCI

Autor da ação anterior à reforma também é condenado a bancar defesa da empresa
Casos em que o trabalhador é obrigado a pagar os honorários da empresa processada, se for derrotado na Justiça, começam a aparecer nos tribunais de primeira instância. Os juízes responsáveis pelo primeiro julgamento estão adotando as regras da nova legislação trabalhista mesmo em ações iniciadas antes de sua entrada em vigor, em 11 de novembro.
Em caso acompanhado pelo escritório Ferrareze & Freitas Advogados, a ex-funcionária do Itaú Unibanco Michelle de Oliveira Bastos foi condenada a pagar R$ 67,5 mil em honorários ao advogado do banco após a Justiça não concordar com pedido de indenização por dano moral, hora extra e acúmulo de função. O Itaú, por sua vez, terá de ressarcir em R$ 7,5 mil os defensores da bancária por ter sido condenado pela 2.ª Vara do Trabalho de Volta Redonda (RJ) a pagar 15 minutos extras de intervalo diário em horário de almoço.

“Entramos com recurso e entre os argumentos afirmamos que, quando a ação foi ajuizada, em julho de 2017, não existia a previsão de sucumbência”, diz o advogado Alvaro Ferrareze. Outra ressalva, diz, é que o juiz estabeleceu em R$ 500 mil o valor da ação, sobre o qual foram calculados os honorários. “Não sei que parâmetro ele usou, pois a ação ainda não incluía cálculo de valores.”
Ferrareze estranha também o fato de o juiz ter aceito o pagamento dos 15 minutos extras para almoço, com base em norma extinta na reforma. “Ele deu ganho de causa a esse item, mas estabeleceu o honorário previsto na reforma.” Michelle não quer falar sobre o caso.
Outra decisão em primeira instância anunciada no mês passado ao vendedor Mauricio Rother Cardoso em ação contra a concessionária M. Diesel Caminhões e a administradora de consórcios BRQualy estabeleceu o pagamento de honorários de R$ 750 mil à empresa.
Cardoso reclamava, entre outros itens, de descontos indevidos em comissões de venda, benefícios não pagos e compensação por danos morais, num total de R$ 15 milhões. A 1.ª Vara de Trabalho de Rondonópolis (MT) determinou à empresa apenas o pagamento de verbas trabalhistas de R$ 300 mil, menos da metade da penalidade a ser paga. Segundo Muniz Jr., advogado do vendedor, há uma matéria a ser apreciada pela Justiça sobre uma possível fraude fiscal cometida pela M.Diesel que mudaria o rumo do processo.
Outro caso julgado em fevereiro teve a condenação de um ex-funcionário de uma fabricante de autopeças de Contagem (MG) a pagar R$ 14,5 mil em honorários advocatícios. De acordo com o escritório CSMV Advogados, representante da empresa, ele foi dispensado por justa causa e entrou na Justiça em 2015 pedindo reintegração por ser membro da Cipa, adicional de insalubridade e de periculosidade, horas extras e salário-família, num total de R$ 100 mil.
Segundo o CSMV, a empresa apresentou documento que confirmava a falsidade de um atestado médico apresentado pelo autor do processo. Uma perícia técnica negou que ele trabalhasse em ambiente insalubre. A Justiça o condenou por litigância de má fé, decisão considerada “aberração” pelo escritório Valadares Franchini, que defende o trabalhador e está recorrendo.
Fonte: O Estado de S. Paulo

Segundo Portela, o estudo foi feito respeitando o padrão atual de gastos da rede de proteção ao trabalho. "Gastos maiores ou menores teriam de partir de uma decisão da sociedade", afirma, lembrando que várias das alterações teriam que passar pelo Congresso.
Fonte: Valor Econômico

A licença-maternidade para celetistas deve passar de 120 para 180 dias. Esta foi a proposta aprovada nesta quarta-feira (4) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Por tramitar em regime terminativo, o projeto (PLS 72/2017) segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
O relator Paulo Paim (PT-RS) ressaltou que o período de seis meses dedicado à amamentação exclusiva é indicado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e pelo Ministério da Saúde. Ele citou bons resultados que no seu entender já vem obtendo o programa Empresa Cidadã, que concede benefícios fiscais para empresas que já ampliam a licença-maternidade das funcionárias para 180 dias.
Paim também disse que o aumento da licença-maternidade possui respaldo científico, além de ser o melhor para o país economicamente.
— De acordo com a Sociedade Brasileira de Pediatria, os bebês que ficam seis meses ao lado da mãe têm reduzidas as chances de contrair pneumonia, desenvolver anemia e sofrer com crises de diarreia. O Brasil gasta somas altíssimas por ano para atender crianças com doenças que poderiam ser evitadas, caso a amamentação regular tivesse acontecido durante estes primeiros meses de vida — argumentou.
Paim elogiou a autora do projeto, senadora Rose de Freitas (PMDB-ES), e lembrou que o texto faz parte da pauta em discussão no Senado visando ao empoderamento feminino.
Ponderações
A proposta, entretanto, foi criticada pelo senador Cidinho Santos (PR-MT), que teme que a medida possa prejudicar as mulheres no que se refere às contratações no mercado de trabalho.
— Aqui na CAS o negócio é jogar a conta pras empresas pagarem, é jogar pra platéia. Avaliam que estão ajudando, e podem é estar criando mais dificuldades — criticou.
A presidente da CAS, Marta Suplicy (PMDB-SP), se definiu como feminista e disse perceber méritos no projeto, mas entende que a ponderação de Cidinho tem procedência, pois as condições econômicas do país ainda são difíceis. Marta lembrou, no entanto, que os seis meses de licença-maternidade já fazem parte da rotina de diversos países europeus e que talvez este seja o momento de encarar o desafio de implantá-la também por aqui.
Fonte: Agência Senado

Fonte: O Estado de S. Paulo

Diferentes situações podem justificar um pedido de revisão no valor do benefício que é pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Conforme advogados especializados em direito previdenciário, há vias administrativas (junto à própria Previdência Oficial) e também a opção de ingressar na Justiça para tentar corrigir valores recebidos pelos beneficiários que se sentem, de alguma forma, injustiçados devido a falhas em cálculos e fiscalizações do órgão.
Como a legislação teve várias mudanças nas últimas décadas, criou algumas brechas que são interpretadas de diferentes formas. Por isso, é comum que o segurado necessite de uma revisão de aposentadoria ou de benefícios por estar ganhando menos do que lei determina. Além disso, situações que não sejam de conhecimento do INSS também podem ser levadas à Previdência Social para que o valor da aposentadoria seja ampliado.
— Um caso que ocorre bastante é alguém ganhar uma reclamatória trabalhista que amplie o valor de remuneração (por horas extras não pagas, por exemplo) ou vínculo trabalhista. Quando isso é levado ao INSS, pode representar ampliação do tempo de contribuição ou do valor salarial — explica Jane Berwanger, diretora do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) — Casos de trabalho rural prestados em algum momento da vida também são bastante demandados — completa.
Para realizar o pedido, o caminho é simples. Basta ligar para a central de atendimento da Previdência (135) e fazer um agendamento para a entrega de documentos e comprovantes. Via de regra, em quatro ou cinco meses há uma resposta. Para solicitar que o valor da renda seja revisto, é necessário apresentar a carteira de trabalho, documento com o número do benefício e carta com os motivos do pedido de revisão.
Os diferentes tipos de revisão de aposentadoria e de benefício vão variar segundo alguns critérios, como a data de início do recebimento, o tipo de benefício e se o segurado continuou contribuindo para o INSS após a concessão da aposentadoria. Entretanto, como há falta de consenso sobre muitos dos temas, o INSS costuma negar boa parte dos pedidos de revisão apresentados no posto. Aí, a opção de conseguir um novo cálculo é ingressando na Justiça.
Alguns casos que tiveram mudança recente na interpretação da lei também têm dado chance de ampliar o benefício, embora, nesses casos, o caminho com maior possibilidade de vitória é mesmo o judicial. É o caso da chamada reaposentação (diferente da desaposentação), quando o aposentado preenche novamente os requisitos de concessão de uma aposentadoria, descartando completamente o tempo e os salários que foram considerados na aposentadoria original.
— Quem tem mais de 15 anos de contribuição após a primeira aposentadoria pode obter uma elevação no valor mensal recebido a título de aposentadoria — afirma Luiz Pereira Veríssimo, presidente do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev).
Confira, abaixo, 13 situações que possibilitam ao aposentado solicitar revisão do benefício.
Os 13 casos que possibilitam pedir revisão para melhorar a aposentadoria
1 - Vitória em reclamatória trabalhista
Qualquer pessoa que tenha algum vínculo empregatício reconhecido na Justiça posteriormente à saída do emprego e que não tenha sido incluído no cálculo do benefício pode pedir a correção. Isso pode aumentar tanto o tempo de contribuição (quando se reconhece o vínculo adicional) quanto o valor do salário (com a inclusão de horas extras, por exemplo), ambos fatores que ampliam o benefício.
Muita gente trabalha um breve período no campo antes de ir para as cidades, mas não inclui esse período no cálculo do benefício. A atividade em regime de economia familiar rural pode ser contada a partir dos 12 anos de idade. Esta é uma situação em que o INSS, quando recebe adequadamente os comprovantes, concede o benefício. Para comprovar esta atividade, é possível utilizar documentos em nome dos pais, desde que eles não tenham nenhuma fonte de renda por meio de trabalho urbano.
Quem já trabalhou como servidor público com regime próprio de previdência poderá requisitar o aumento do período total de contribuição, aumentando o valor da renda mensal. Devem ser apresentados todos comprovantes de recebimentos e contribuições. É um pedido que costuma ser feito por via administrativa, com boa possibilidade de ganho.
Autônomos ou empresários que não contribuíram para o INSS em determinados períodos de atividade profissional podem solicitar recolhimento em atraso. Para isso, é necessária a realização de um cálculo para verificar se o recolhimento em atraso é viável. Esse recálculo pode aumentar o valor médio do cálculo ou o tempo de contribuição.
Quem exerceu atividades como aluno aprendiz matriculado em escolas profissionais mantidas por empresas em escolas industriais ou técnicas até 1998 pode incluir este tempo em seu benefício, desde que comprove com matrícula ou registro na escola. A regra é a mesma para quem prestou serviço militar: o INSS deve incluir esse tempo na contagem do cálculo do benefício.
É uma situação um pouco mais difícil de receber o parecer favorável do INSS, pois o órgão exige comprovantes específicos de cada atividade e utiliza critérios próprios para calcular o peso da tarefa à atividade. Ainda assim, quem exerceu qualquer tipo de atividade elencada como especial, ou seja, que envolva risco à saúde ou integridade física, e que não tenha sido considerada para a aposentadoria, pode fazer este pedido.
Os benefícios concedidos entre os anos de 1991 e 2003 podem ser revisados pelo INSS para recomposição, desde que o valor do salário de benefício tenha ficado limitado ao teto da época da concessão. A mudança tem base nas Emendas Constitucionais nº 20/1998 e 41/2003, que embasam a correção.
Pode haver uma revisão de 25% na pensão para quem depende de auxílio de terceiros para realização de tarefas cotidianas, como cozinhar e tratar da higiene, casos de pessoas com limitações físicas ou mentais. O valor bancaria, por exemplo, o trabalho de enfermeiros ou auxiliares. Ao fazer o pedido, o segurado passará por uma nova avaliação médico-pericial do INSS.
Forma de compensar o pagamento feito pelo INSS pelo período em que o beneficiário recebeu auxílio-doença enquanto aguardava a definição do órgão para aposentadoria por invalidez. Isso por que o auxílio-doença paga 91% do valor médio da aposentadoria que o beneficiário receberá — ou seja, este é um mecanismo para recuperar os 9% restantes, e com efeito retroativo.
Aos segurados que recebem benefício e têm o desconto de imposto de renda na fonte, é possível solicitar a isenção de imposto de renda nos casos de doença grave. As pessoas portadoras de doenças graves são isentas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF). Também será preciso apresentar laudos médicos ou participar de perícia no INSS.
Entre 1999 e 2009, o INSS alterou os cálculos dos benefícios, pois fez a média considerando 100% dos salários (atualmente, é feito com base em 80% apenas dos maiores salários). Em geral, o INSS não concede esse tipo de revisão por via administrativa e, para corrigir o problema, após ter a solicitação negada pelo órgão, é preciso entrar com ação judicial pedindo revisão de Artigo 29, que é o artigo que determina o cálculo através dos 80% maiores salários.
Uma medida que, apesar de ser legal, não costuma receber pareceres favoráveis pela Previdência Oficial é a inclusão de auxílio-acidente no cálculo da aposentadoria. Em 1997, uma lei determinou que não seria possível receber cumulativamente o benefício auxílio-acidente e aposentadorias a partir de 1997, mas também ponderou que o trabalhador acidentado não tivesse prejuízo em virtude da redução laboral. É uma questão que deve ser ponderada junto a um advogado.
Uma tese que vem ganhando força nos tribunais é a da reaposentação ou transformação da aposentadoria, na qual o aposentado preenche novamente os requisitos de concessão de uma aposentadoria após o início do primeiro benefício, descartando-se completamente o tempo e os salários que foram considerados na aposentadoria original. Desse modo, caso você tenha mais de 15 anos de contribuição após a primeira aposentadoria e a idade mínima de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres, é possível obter uma elevação no valor mensal recebido a título de aposentadoria. Este é um caso que costuma ser negado em pedido por via administrativa e precisa ser levado à Justiça.
Fontes: Koetz Advocacia, INSS e Jane Berwanger, diretora do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), e Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev)
- Para pedir a revisão nos 13 casos, você precisa agendar o atendimento, o que pode ser feito pela internet ou pelo telefone 135. Depois, é só comparecer ao INSS na data e hora agendados.
- Caso não possa comparecer pessoalmente, você pode nomear um procurador para fazer o requerimento em seu lugar.
- Para ser atendido nas agências do INSS, o trabalhador deve apresentar um documento de identificação com foto e o número do CPF acompanhados do pedido de revisão escrito e assinado, além de outros documentos que queira juntar para justificar suas alegações, como carteira de trabalho, comprovantes de rendimentos, decisões judiciais etc.
- Após análise do pedido de revisão, o INSS comunicará o resultado oficialmente ao interessado (conforme advogados, o processo todo leva cerca de quatro ou cinco meses em Porto Alegre, e três no Interior), e abrirá prazo de recurso caso o segurado discorde da decisão tomada pelo órgão.
- Se o beneficiário ainda assim discordar da decisão e não tiver, por exemplo, os valores retroativos inclusos, poderá ingressar com processo por via judicial.
- Você pode encontrar mais informações sobre pedidos de revisão no site do INSS.
FONTE:AMODIREITO

Colegas falantes, escritório barulhento, mudanças na rotina e redes sociais são as principais fontes de distração no trabalho, segundo um levantamento da empresa de cursos on-line Udemy.
Realizada nos EUA, a pesquisa consultou mais de mil funcionários de empresas em tempo integral. A maioria (69%) reporta ter problemas para manter o foco no trabalho. Para 80%, os maiores vilões são os colegas falantes demais - seguidos do barulho do escritório (70%) e da sensação de não conseguir acompanhar as mudanças no trabalho (61%).
As mídias sociais foram citadas por 56% dos respondentes como fonte de distração, sendo que o Facebook é o grande campeão de audiência entre funcionários de todas as idades.
Embora sejam tecnicamente parte do trabalho, as reuniões não foram poupadas. Mais da metade (60%) consideram reuniões uma distração, e 54% acham que atividades como jogar conversa fora e fofocar durante os encontros são os maiores culpados pela perda do foco. Quase um quarto (23%) gostaria que a empresa determinasse dias em que fosse proibido marca reuniões.
Para tentar compensar o excesso de distrações, 43% escolhem desligar o celular durante o horário de trabalho, 30% apelam para técnicas de relaxamento como ouvir música e meditar e 20% acabam preenchendo o tempo com tarefas mais simples que não exigem tanto foco.
Se pudessem sugerir ao chefe uma maneira de reduzir as distrações, 40% gostariam de ter mais flexibilidade no horário e local de trabalho e 38% acham que os escritórios deveriam ter espaços destinados ao trabalho silencioso. Em algumas startups de tecnologia dos EUA e Reino Unido, os gestores criaram dias "tech-light" em que os serviços de troca de mensagens e e-mails são desligados.
Fonte: Valor Econômico
A Câmara dos Deputados instalou, nesta terça-feira (3), pela manhã, 10 comissões permanentes. E na quarta (4) vai instalar outros 13 colegiados para completar o processo legislativo.
As 10 comissões permanentes instaladas são a:
- de Constituição e Justiça;
- de Finanças e Tributação;
- de Agricultura;
- de Seguridade Social e Família;
- de Defesa do Consumidor;
- de Educação;
- de Viação e Transportes; e
- de Integração Nacional.
Às 14 horas foram instaladas as comissões de Segurança Pública; e de Minas e Energia.
A instalação de outras 13 comissões foi adiada para quarta-feira (4), às 9 horas:
- de Defesa dos Direitos da Mulher;
- de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa;
- de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência;
- de Desenvolvimento Urbano;
- do Esporte;
- de Fiscalização Financeira e Controle;
- de Legislação Participativa;
- de Relações Exteriores;
- de Direitos Humanos;
- de Meio Ambiente;
- de Trabalho;
- de Desenvolvimento Econômico; e
- de Turismo.
Na próxima semana, serão instaladas as comissões de Cultura e de Ciência e Tecnologia.
Papel das comissões permanentes
As comissões permanentes integram a estrutura institucional do Poder Legislativo e são puras, por Casa do Congresso, apenas da Câmara ou somente do Senado, ou, ainda, mistas, formadas por deputados e senadores, como a de Orçamento e a do Mercosul.
São órgãos técnico-legislativos ou especializados, co-partícipes e agentes do processo legislativo e têm por finalidade apreciar os assuntos ou proposições submetidas ao seu exame e sobre eles deliberar, bem como exercer o acompanhamento dos planos e programas governamentais e a fiscalização orçamentária da União, nas respectivas áreas temáticas e de atuação.
Exceto as mistas, possuem poder conclusivo, podendo votar matéria em nível de lei ordinária dispensada a audiência do plenário. As comissões de Constituição, Justiça e Cidadania; e de Finanças e Tributação têm, ainda, poder terminativo, ou seja, o parecer contrário desses colegiados, no que tange à constitucionalidade e juridicidade ou adequação financeira e orçamentária, é impeditivo da continuidade da apreciação da matéria pelas demais comissões.
O parecer terminativo de qualquer dessas comissões resulta no arquivamento da proposição, a não ser que haja recurso subscrito, no caso da Câmara, por um décimo dos deputados e aprovado pelo Plenário.
FONTE:DIAP