Resultado de imagem para JUSTIÇA BARRA


 

Novidade da reforma trabalhista, a homologação de acordos entre patrão e empregado para encerrar o contrato, é alvo de resistência dentro dos tribunais.

Juízes rejeitaram um a cada quatro acordos analisados de janeiro a março, segundo balanço inédito do TST (Tribunal Superior do Trabalho). Eles foram barrados pelos juízes principalmente devido à grande abrangência, que, na visão deles, pode prejudicar os trabalhadores.

Dos mais de 5.000 acertos julgados no primeiro trimestre, 75% (3.800) foram homologados pela Justiça.

A homologação na Justiça de acordos entre patrão e empregado é uma previsão criada pela reforma trabalhista, que entrou em vigor em novembro de 2017.

Ao mesmo tempo, a nova lei acabou com a obrigação de homologar rescisão no sindicato, que reconhece só a quitação dos valores pagos.

Agora, o contrato pode ser encerrado na própria empresa. Se quiserem, patrão e trabalhador podem submeter o acordo à Justiça.

A análise dos primeiros meses dessa nova possibilidade revela que o alcance dos acordos é o grande impasse.

“Alguns juízes estão se recusando a homologar. Geralmente, é quando tem a cláusula de quitação geral”, relata o juiz auxiliar da vice-presidência do TST, Rogerio Neiva.

Esse dispositivo impede o trabalhador de fazer qualquer questionamento no futuro, como pedir indenização por uma doença ocupacional.

Além dos casos em que os juízes vetam o acordo, eles também podem homologar de forma parcial.

“Quando o juiz, sem ouvir as partes, homologa o acordo ressalvando a cláusula de quitação geral, me parece que ele está mudando seu acordo sem te ouvir”, critica Neiva.

O presidente da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), Guilherme Feliciano, rebate as críticas de que alguns juízes evitam aplicar a nova legislação e argumenta que nenhum ponto da reforma diz que os acordos devem ter quitação geral, ampla e irrestrita.

Para Feliciano, o novo procedimento não pode ter uma abrangência tão grande.

“Tem que ser restrita a títulos e valores indicados na peça inicial. Se for por esse caminho, pode ser útil. Se não, pode gerar confusão”, diz. “Não podemos permitir que seja usado para sacrificar direitos.”

Sócio de um escritório que apresentou mais de 40 acordos, o advogado Osmar Paixão estima que a Justiça não tenha dado aval a metade dos casos.

“Os juízes mantêm a mentalidade, como se o novo instrumento não tivesse possibilidade de dar ampla, geral e irrestrita quitação. Eles não estão dando a amplitude toda”, reclama o advogado.

Os casos representados por Paixão são principalmente de empresas das áreas financeira e de varejo, em acordos que tratam, entre outros pontos, de hora extra e diferença salarial por desvio de função.

Como em outras ações, cabe recurso da decisão.

Para Neiva, o caminho é analisar caso a caso. “Há situações em que será prudente não dar quitação total e ponto final. Tem outras que, analisando, não tem problema”, diz.

O juiz alerta, ainda, para a necessidade de usar o mecanismo de maneira ética. “Se rolar picaretagem e tentarem usar isso para enganar e prejudicar o empregado, será o caminho para o fracasso.”

A reforma estabeleceu que empresa e trabalhador precisam ser representados por advogados e que devem ser profissionais diferentes.

Em outros pontos, falta regulamentação, segundo Neiva. A lei não veta, por exemplo, que os advogados sejam do mesmo escritório. Também não limita local ou meios para negociação do acordo.

“Na empresa? Escritório do advogado? Boteco? Embaixo da árvore? A lei não fala. Pode ser feito via WhatsApp, email, telefone?”, afirma Neiva. “Em algum momento, acredito que o TST vai ter de enfrentar o tema.”

O tribunal criou uma comissão de ministros para estudar a aplicação da reforma. O prazo para conclusão do trabalho foi prorrogado para 18 de maio.

Entre outros pontos, a expectativa é que eles definam se as regras da reforma trabalhista devem valer apenas para os novos contratos.

Ives Gandra Martins Filho, ministro do TST e um defensor dos acordos coletivos, reforçou a posição crítica em relação à forma como os colegas têm tratado a reforma trabalhista. 

Em evento na semana passada, na capital paulista, Gandra Filho disse que a insegurança jurídica após a reforma trabalhista é criada por juízes que não aceitaram a nova lei.

“Não é a reforma que está gerando insegurança, são os juízes que não querem aplicá-la”, diz Gandra Filho.

Para o ministro, que deixou o posto de presidente do TST em fevereiro deste ano, esse movimento é um “suicídio institucional”.

“Se esses magistrados continuarem se opondo à modernização das leis trabalhistas, eu temo pela Justiça do Trabalho. De hoje para amanhã, podem acabar com [a instituição]”, disse ele. 

NOVIDADE DA REFORMA TRABALHISTA TEM REJEIÇÃO DOS JUÍZES

5.151

acordos de rescisão entre patrão e empregado foram julgados de janeiro a março:

3.865 (75%)

homologados

1.286 (25%)

rejeitados

Fonte: TST (Tribunal Superior do Trabalho)

COMO ERA

Antes da reforma trabalhista, a rescisão de contrato devia ser homologada nos sindicatos, que reconhecia apenas a quitação dos valores pagos

COMO FICOU

A reforma acabou com a obrigatoriedade de submeter as rescisões aos sindicatos. Patrão e empregado podem encerrar o contrato na empresa

NOVIDADE

Se desejarem, patrão e empregado agora podem pedir na Justiça a homologação do acordo extrajudicial

POLÊMICA

Muitos juízes entendem que os acordos não podem ter a chamada quitação geral do contrato. Com esse dispositivo, o trabalhador não pode questionar, no futuro, nenhum outro ponto —uma doença ocupacional, por exemplo

Fonte: Folha de S. Paulo

 

 

 





Associação define posicionamento após MP que regulava aplicabilidade da nova lei caducar

 

A nova lei trabalhista não pode ser aplicada a contratos firmados antes de 11 de novembro de 2017, dia em que ela entrou em vigor, segundo a Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho). A entidade também entendeu que o fim do imposto sindical, como foi conduzido, é inconstitucional. 

Os posicionamentos são duas das 103 teses aprovadas durante o 19º Congresso Nacional da entidade, que terminou neste sábado (5) após reunir cerca de 700 juízes do trabalho em Belo Horizonte. Foi o primeiro congresso da associação após a implementação da nova CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

As teses orientam a atuação da associação perante a sociedade e indicam a opinião oficial da Anamatra, mas não determinam como os juízes trabalhistas devem julgar.

Quando as mudanças na CLT foram aprovadas, em meados do ano passado, a questão sobre o período de aplicabilidade da nova legislação levantou muitas dúvidas entre advogados, juízes, trabalhadores e empresas.

A Medida Provisória 808, enviada pelo Planalto poucos dias após a reforma entrar em vigor, pacificava o tema e determinava claramente que a nova lei se aplicaria, na integralidade, a todos os contratos de trabalho vigentes. A MP, no entanto, caducou em abril deste ano, e especialistas apontaram a volta de incertezas e o risco de judicialização.

"A plenária entendeu que as regras materiais sobre contrato de trabalho não se aplicam aos contratos celebrados antes de 11 de novembro, e que as regras processuais não se aplicam aos processos ajuizados antes dessa data", explica Guilherme Guimarães Feliciano, presidente da associação.

Sobre a contribuição sindical, que se tornou voluntária após a reforma, a Anamatra decidiu que seu caráter tributário (de recolhimento obrigatório) não poderia ter sido excluído por uma lei ordinária, como foi a que promoveu alterações na CLT, mas sim por uma lei complementar.

O STF (Supremo Tribunal Federal) tem cerca de 17 ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) solicitando a revisão do fim do imposto.

A Anamatra reconheceu ainda como inconstitucional a possibilidade de normas de segurança, saúde e higiene serem negociadas. A nova lei definiu que acordos coletivos podem prevalecer sobre a legislação em temas como jornada de trabalho, intervalo para almoço e trabalho em ambientes insalubres.

Feliciano destaca ainda que a plenária viu irregularidades na determinação da nova lei de que a parte que perde a ação deve pagar eventuais honorários periciais, mesmo que ela seja beneficiária da justiça gratuita. "A Constituição diz que as pessoas pobres têm direito a assistência integral e gratuita, mas se elas tiverem que pagar esses honorários, a assistência perde o caráter integral e gratuito", afirma.

No Brasil, existem aproximadamente 4.500 magistrados da Justiça do Trabalho, entre ativos e aposentados, sendo 4.200 associados da Anamatra, de acordo com Feliciano.

Em outubro do ano passado, a um mês da implementação da reforma, a associação já havia feito um encontro para discutir o tema. O evento, que reuniu juízes, promotores e advogados trabalhistas, chegou a aprovar alguns enunciados que davam uma indicação do posicionamento da entidade. No entanto, apenas o congresso anual, encerrado neste sábado, é que poderia tirar as teses oficiais da Anamatra.

Fonte: Folha de S. Paulo
 

 

Resultado de imagem para PROCURA POR EMPREGO

Esse é o dobro do tempo que se levava para voltar ao mercado quatro anos antes, em março de 2014, quando a crise ainda não tinha chegado

 

Há um ano e quatro meses, André Juvêncio, de 43 anos, espera o dia em que terá a carteira de trabalho assinada de novo. Ele tenta voltar para a indústria de cosméticos, onde atuou por seis anos como coordenador de desenvolvimento de embalagens, e, desde então, passou a engrossar a fila dos brasileiros que deixaram o mercado formal."A gente sempre acha que não vai ficar desempregado por muito tempo. Aproveitei esse intervalo para fazer intercâmbio e estudar inglês e pensava que o mercado estaria melhor na volta também, mas nada. As vagas que abriram são muito mais disputadas e oferecem um salário menor. Estou fazendo 'bico' de motorista, mas não deixo de mandar currículo."

No mês passado, um trabalhador da Grande São Paulo levava, em média, 47 semanas - pouco menos de um ano - procurando qualquer oportunidade de emprego, formal ou informal, segundo levantamento da fundação Seade, em parceria com o Dieese. Esse é o dobro do tempo que se levava para voltar ao mercado quatro anos antes, em março de 2014, quando a crise ainda não tinha chegado. "A vida mudou muito rápido. Tudo parecia bem, a gente estava morando de aluguel, mas já pensando na casa própria. A geladeira, o carro, toda conquista era comemorada", lembra o operador de empilhadeira William Rosa, 35 anos - há quatro meses procurando trabalho.

A empresa em que ele trabalhava, uma fabricante de vidros, demitiu 200 pessoas nos anos de crise e não tem previsão para voltar a contratar. "É difícil confiar no nosso País, a felicidade aqui parece que já vem com prazo de validade."Pela série histórica da pesquisa Seade/Dieese, que começa em 1988, é possível perceber o quanto as idas e vindas do País podem prolongar, e muito, a busca pelo emprego. A procura registrou um pico, de 57 semanas, no início dos anos 2000. Com a economia se aquecendo, essa espera saiu de 39 semanas, no final de 2009, e teve quedas constantes até 2012. Pelos três anos seguintes, permaneceu na casa de 20 semanas. Até explodir ao longo de 2017.

"A crise econômica em si durou até 2016, mas ela demorou a refletir no mercado trabalho. Demitir não é uma decisão fácil e o empregador acha que tudo pode melhorar rapidamente, por isso a recessão bate no trabalho com atraso", explica o economista Fernando de Holanda Barbosa Filho, da Fundação Getulio Vargas (FGV).

Lenta e gradual

O tempo que se espera até encontrar a recolocação vem diminuindo desde o fim do ano passado, mas ainda assusta. Com a recuperação da economia após a recessão ainda tímida, essa queda é lenta. "A recuperação é lenta e gradual, porque a queda foi muito grande e agora a cabeça do empregador funciona no sentido contrário ao de 2015 e 2016: ele se pergunta se vale começar a recontratar com tantas incertezas. Como saber o rumo que o País irá tomar a partir do próximo governo a ser eleito?"

Esse ritmo de recuperação já levou os analistas a revisarem as projeções para o emprego. Nos primeiros três meses do ano, o total de trabalhadores com carteira assinada no setor privado recuou ao menor nível já registrado pela Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua, do IBGE, divulgada na última semana. Entre janeiro e março, o desemprego em todo o País subiu para 13,1%, e o número de brasileiros à procura de trabalho bateu em 13,7 milhões.

"O mercado de trabalho é muito sensível a crises e precisa de uma recuperação consolidada da economia para reagir com mais vigor", diz a analista de mercado de trabalho da Fundação Seade Leila Luiza Gonzaga. Ela avalia que ainda é cedo para dimensionar o impacto que a reforma trabalhista, em vigor desde novembro, terá no mercado de trabalho. "A reforma flexibilizou as modalidades de contratação, mas isso sozinho não é suficiente para aumentar o número de postos. A queda no emprego foi tão grande que ainda não há consenso quanto à velocidade da recuperação."Na avaliação de Holanda, a perspectiva é de que o desemprego volte ao patamar de um dígito apenas no ano que vem. "Ainda assim, não é garantido, todo o esboço de recuperação pode facilmente ser revertido a depender dos resultados da próxima eleição." 

 

Fonte: Estadão Conteúdo

Resultado de imagem para STF

O Supremo Tribunal Federal começa a julgar, nesta quinta-feira (3/5), os processos que tratam da reforma trabalhista. São 21 ações diretas de inconstitucionalidade, que questionam diversos itens da chamada nova CLT. Na pauta do Plenário está uma ADI ajuizada pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em oposição ao artigo 1º da Lei 13.467, de 13 de julho de 2017, que institui o pagamento de honorários pelo trabalhador.

A ação é relatada pelo ministro Luís Roberto Barroso. A PGR ataca os dispositivos que, de acordo com ela, acabam com a gratuidade da Justiça trabalhista. Os ministros vão decidir se é constitucional o pagamento de honorários periciais e advocatícios de sucumbência pelo trabalhador, o uso dos créditos obtidos, ainda que em outro processo, para esse fim automaticamente e se é constitucional o pagamento de custas processuais pelo reclamante, ainda que beneficiário da Justiça gratuita, em caso de ausência injustificada à audiência.

“Com propósito desregulamentador e declarado objetivo de reduzir o número de demandas perante a Justiça do Trabalho,6 a legislação avançou sobre garantias processuais e viola direito fundamental dos trabalhadores pobres à gratuidade judiciária, como pressuposto de acesso à jurisdição trabalhista”, argumenta a petição.

Espectro da extinção


Também nesta quinta-feira, foi aberto o 19º Congresso Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Conamat). No evento, o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, Guilherme Feliciano, afirmou que a categoria está dividida e que “ronda o espectro da extinção da Justiça do Trabalho”.

“Estamos nos tornando, ao cabo e ao fim — e desgraçadamente —, estranhos entre iguais. A magistratura do Trabalho também se dividiu. E, no nosso meio, tornou-se cada vez mais recorrente o mais falacioso dentre todos os nossos derradeiros maniqueísmos: aquele que contrapõe ‘pautas sociais’ e ‘pautas corporativas’. E desde então nos desdobramos em inúteis esforços cognitivos para saber o que, dentre as atuações institucionais da Anamatra, constitui ‘pauta social’ e o que, afinal, constitui ‘pauta corporativa’’, disse Feliciano, que defendeu que a magistratura aja com unidade.

Feliciano evocou a reforma trabalhista e os debates em torno dela como um dos exemplos do divisionismo. “Os esforços da Anamatra pela correção dos distorcidos rumos da reforma trabalhista terão composto a malsinada “pauta social”?”, questionou. O presidente da entidade citou o aumento da concentração de renda, do desemprego e da informalidade, com abertura de vagas de trabalho apenas para salários de até dois salários mínimos, a diminuição da arrecadação previdenciária, bem como a diminuição da distribuição de valores aos reclamantes.

Tudo isso diante de dados que apontam para a queda do número de reclamações trabalhistas — cerca de 45% na comparação entre o primeiro trimestre de 2018 e o primeiro trimestre de 2017. “O parlamento volta a cogitar de cortes orçamentários, afinal, já não somos tão necessários e já não somos tão demandados. Ao frigir dos ovos, caríssimos colegas, talvez não tenha havido, no passado recente, bandeira tão ‘corporativa’ quanto a contenção dos efeitos nefastos da reforma trabalhista”, sustentou.

Feliciano ainda criticou a reforma da Previdência e afirmou que a Justiça do Trabalho contribui também nesse setor. De acordo com ele, se em 2016 a Justiça do Trabalho arrecadou R$ 2,4 bilhões para os cofres da Previdência Social, em 2017, já sob os efeitos da Lei 13.467/20176, o valor caiu para R$ 1,4 bilhão. Da mesma forma, se em 2016 a Justiça do Trabalho distribuiu aos reclamantes R$ 22 bilhões, o que, segundo ele, teve inegáveis efeitos de aquecimento para a economia nacional, no ano de 2017 tais valores despencaram para R$ 13 bilhões.

FONTE:AMODIREITO

Resultado de imagem para TST JUSTIÇA

 
Não pagar hora extra gera rescisão indireta. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa a pagar verbas rescisórias a funcionária que se demitiu. De acordo com o tribunal, o não pagamento das horas extras resultou no cálculo incorreto dos depósitos do FGTS.
A Turma fundamentou a decisão com a jurisprudência do TST de que o não pagamento de horas extras é falta grave do empregador e autoriza a rescisão indireta do contrato de trabalho.
A empregada afirmou que trabalhava nos feriados de Tiradentes, Carnaval, Dia do Trabalho, Finados, Proclamação da República, Consciência Negra e de Nossa Senhora Aparecida, sem o pagamento das horas extras e, consequentemente, com o recolhimento incorreto do FGTS.
O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região indeferiram o pedido de rescisão indireta, decorrente de falta grave do empregador. Segundo o TRT, as faltas da empresa relativas ao pagamento incorreto das horas extras e à ausência do regular recolhimento do FGTS e das contribuições previdenciárias não são suficientes para ensejar a rescisão indireta do contrato.
Contrato descumprido
 
No entanto, a empregada conseguiu a reforma da decisão do Tribunal Regional em recurso para o TST, no qual sustentou que o não pagamento das referidas parcelas implica falta grave do empregador, de maneira que deve ser reconhecida a rescisão indireta e os reflexos decorrentes.
Segundo a relatora do recurso, ministra Delaíde Miranda Arantes, o artigo 483, alínea “d”, da CLT dispõe que “o empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando: não cumprir o empregador as obrigações do contrato”. Além disso, é necessária a constatação de que a conduta do empregador configurou falta grave, acrescentou a ministra.
Ela acrescentou que a jurisprudência do TST fixou o entendimento de que o não pagamento de horas extraordinárias constitui falta grave do empregador e autoriza a rescisão indireta do contrato de trabalho, com base no artigo 483, alínea “d”, da CLT. Assim, a ministra votou no sentido de deferir à empregada as verbas rescisórias correspondentes a essa forma de término do contrato.
 
Fonte: AssCom TST

Resultado de imagem para MPT

Na próxima segunda-feira (7) vai ser lançado, em Brasília, o “Maio Lilás”, que consiste numa campanha do Ministério Público do Trabalho (MPT), para resgatar os direitos dos trabalhadores perdidos com a Lei 13.467/17, que trata da Reforma Trabalhista.

Na ocasião vai ser apresentado a todos sítio www.reformadaclt.com.br. O evento vai contar, também, com debates e participações de entidades sindicais de todo o País.

O “Maio Lilás” vai ser lançado no auditório da Procuradoria Geral do Trabalho, em Brasília, às 14h. A cor lilás é uma homenagem às 129 mulheres trabalhadoras, que foram trancadas e queimadas vivas num incêndio criminoso numa fábrica de tecidos, em Nova Iorque (EUA), em 8 de março de 1857, por reivindicarem salário justo e redução da jornada de trabalho. No momento do incêndio, era confeccionado um tecido de cor lilás.

FONTE:DIAP

 

Resultado de imagem para TST

 
Em três dias, um recurso do Banco Santander foi analisado e recusado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Um outro processo, envolvendo a Azul Linhas Aéreas, demorou um pouco mais: 12 dias. A rapidez se deve à aplicação de um filtro processual, previsto pela reforma trabalhista. Sem ele, esses casos poderiam tramitar por mais de um ano na Corte.
O filtro é chamado de “princípio da transcendência” e começou a ser utilizado em março. Ele traz quatro critérios para a seleção dos recursos que serão julgados pelos ministros. Agora, o caso precisa ter relevância econômica (valor da causa elevado), política (violação de jurisprudência ou súmulas do TST ou do Supremo Tribunal Federal), social (tratar de direitos constitucionalmente assegurados) ou jurídica (questão nova sobre interpretação da legislação trabalhista).
Cabe ao relator de cada processo avaliar se estão presentes os critérios da transcendência. Se a avaliação se der em julgamento de agravo (identificado pela sigla AIRR), a decisão é irrecorrível, como nos casos envolvendo o Santander e a Azul. Caso seja em recurso de revista (RR), cabe recurso à turma.
O filtro ainda divide os advogados, que destacam a importância da celeridade, mas ponderam sobre a restrição de acesso à Justiça. No TST, o mecanismo costuma ser celebrado. “Estamos valorizando decisões de segundo grau que estão de acordo com a jurisprudência do TST e diminuindo o número de recursos, que é o que a sociedade almeja, uma Justiça mais célere e com menos recursos protelatórios”, diz o relator das duas ações, ministro Breno Medeiros.
De acordo com o ministro, antes da transcendência, após uma primeira decisão do TST e recurso da parte, eram necessários 15 dias só para o processo ser pautado. E a parte ainda poderia continuar recorrendo. “Causas que não têm transcendência nem deveriam ser julgadas no TST. O tribunal está dando uma resposta rápida para as partes”, afirma o ministro.
Com a negativa da transcendência, o processo volta ao segundo grau, para serem realizados cálculos de verbas a serem liquidadas, quando necessário. Depois é iniciada a execução ou é finalizado o processo. “Vamos conseguir nos debruçar sobre questões mais importantes e fixar jurisprudência e não ficar revendo questões que já foram julgadas”, diz Medeiros.
No recurso ao TST (AIRR 2048-76.2016.5.13.0003), o Santander tentava alterar decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da Paraíba. O regional reconheceu a natureza salarial de benefício de alimentação – e seus reflexos sobre verbas trabalhistas – concedido a um funcionária do Banco Real – que foi incorporado pelo Santander em 2006.
O processo foi autuado no TST em 16 de abril, negado dia 18 e remetido ao TRT no dia seguinte. Na decisão, o relator afirma que a matéria não é nova no TST. A Súmula 241 afirma que o vale para refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais.
No caso envolvendo a Azul Linhas Aéreas Brasileiras, o recurso, apresentado por um trabalhador, foi autuado no dia 7 de abril. A decisão foi proferida no dia 18 e os autos foram remetidos no dia seguinte ao Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (Amazonas e Roraima).
Na decisão (AIRR 1293-43. 2015.5.11.0003), o ministro Breno Medeiros destaca a falta de impugnação de alguns dispositivos no recurso, que já é objeto de súmula no tribunal – o que evidencia a ausência de transcendência.
O filtro ainda não foi aplicado em muitos processos. Só há mais dois casos, que também tiveram rápidas passagens pelo TST. Um deles, 14 dias. O outro, 34. Com poucos casos, a Azul entende ainda ser prematuro tecer comentários sobre o seu processo e a aplicação do princípio da transcendência. O Santander também preferiu não comentar a decisão.
Hoje, no TST, o tempo médio de tramitação dos processos é de 613 dias. Agravos tramitam um pouco mais rápido, em 441 dias. Recursos de revista, em 788 dias. O tempo médio de andamento dos agravos era menor em 2017: 399 dias. E dos recursos maior, 846 dias. A tramitação média era de 601 dias, próxima da atual. Entre a entrada do recurso no TST e o início da tramitação há um intervalo de cerca de 15 dias, que não é incluído nesses prazos.
Apesar de a reforma trabalhista estar em vigor, o TST ainda não definiu critérios para sua aplicação em contratos e processos anteriores à lei. O tema está em discussão em comissão interna que deverá apresentar parecer até o dia 18. Mas isso não impede o uso do filtro processual.
De acordo com a advogada Gisela Freire, sócia do escritório Cescon Barrieu, a transcendência tornou o andamento no tribunal muito mais rápido. Hoje, acrescenta, o relator pode decidir sozinho. “Alguma coisa tinha que ser feita para racionalizar um pouco os recursos que são interpostos ao TST”, afirma.

Contudo, ainda há dúvidas sobre quais são os critérios para a transcendência econômica, segundo a advogada. Não há definição sobre o que seria considerado elevado valor para uma causa. “Acredito que, com o tempo, o TST vai definir o que caracteriza a transcendência.”

Fonte: Valor Econômico

Resultado de imagem para PASADENA PETROBRAS

A Petrobras iniciou a fase vinculante de um processo para a venda da participação detida por sua subsidiária Petrobras America Inc nas empresas que compõem o sistema de refino de Pasadena, nos Estados Unidos, segundo comunicado da petroleira nesta sexta-feira.

Nessa fase do processo de desinvestimento, interessados habilitados em uma fase anterior da negociação receberão cartas-convite com instruções detalhadas e orientações para realização de due dilligence e para o envio de suas propostas vinculantes pelo ativo.

FONTE: Reuters

 

 

Resultado de imagem para TRABALHO ESCRAVO
 
Adultos e menores trabalhavam até 19 horas, sem banheiro ou água potável
O Grupo Móvel de Combate ao Trabalho Escravo encontrou, na última quarta-feira, 87 trabalhadores em "situação de trabalho degradante" atuando na produção da farinha de mandioca em duas casas na região de Arapiraca, no agreste alagoano. Entre eles, estavam 13 menores com idades entre 11 e 17 anos.
Os operários cumpriam jornada de trabalho excessiva, muitos deles iniciando suas atividades por volta da meia-noite e encerrando perto das 19h. De acordo com o Ministério do Trabalho, o empregador também não fornecia água potável, deixando muitos funcionários sem hidratação durante horas. Além disso, o único banheiro disponível para as duas casas estava interditado, obrigando o grupo usar o matagal próximo.
Apesar disso, o Órgão não define o caso como trabalho análogo a escravidão porque a ação ainda não foi concluída.
Os 87 trabalhadores atuavam em duas casas de farinha do sítio Massapê, no município de Feira Grande, no agreste alagoano. Nas duas casas, foram encontradas condições insalubres, com menores e idosos entre os funcionários, a grande maioria sem carteira assinada. Os 13 menores resgatados faziam o mesmo trabalho de adultos, utilizando facas e outros instrumentos para raspar a casca da mandioca. Os locais foram interditados pela fiscalização. Este é o maior resgate de trabalhadores desde 2012.
O Ministério do Trabalhado também afirma que as máquinas utilizadas para a produção apresentavam riscos graves e iminentes aos operadores e aos demais trabalhadores que ali circulavam, além do calor excessivo e o pó característico da moagem e secagem da farinha a que os operários eram expostos.
Dentro da condição encontrada, o coordenador da ação, auditor-fiscal do Trabalho, André Wagner, optou por cessar a atividade e resgatar todos os trabalhadores.

A ação, que tem participação da Polícia Rodoviária Federal, Ministério Público do Trabalho e Defensoria Pública da União, ainda não foi concluída. O Grupo Móvel busca um acordo com o trabalhador para o pagamento dos direitos trabalhistas de todos os resgatados.

Fonte: Extra

Resultado de imagem para STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) pode julgar nesta quinta (3) a primeira ação que questiona a validade de alguns pontos da reforma trabalhista, a Lei nº 13.467, de 2017, em vigor desde novembro. Proposta pela Procuradoria Geral da República (PGR), a ação direta de inconstitucionalidade (Adin) nº 5766 questiona algumas mudanças relacionadas à gratuidade da Justiça.
Existem outras ações sobre aspectos da reforma no STF, como a contribuição sindical, mas elas ainda não entraram na pauta do Plenário. 
No processo, a PGR afirma que a lei inseriu 96 disposições na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a maior parte delas com redução de direitos dos trabalhadores. De acordo com o pedido, para reduzir o número de demandas na Justiça do Trabalho, a legislação avançou sobre garantias processuais e violou o direito fundamental dos trabalhadores pobres à gratuidade judiciária.
Já a presidência da República alega que a análise desse assunto não pode ser feita fora do contexto, desconsiderando, por exemplo, alterações do Código de Processo Civil (CPC), de 2015.
Entre os pontos questionados pela PGR, está a previsão de condenação do beneficiário de Justiça gratuita ao pagamento de custas, quando ele levar o processo a ser arquivado por não comparecer à audiência inaugural.
Nessa ação, o STF também vai analisar dispositivos sobre a constitucionalidade do pagamento de honorários periciais e advocatícios de sucumbência (devidos à parte vencedora) pelo beneficiário da Justiça gratuita e se é possível usar para esse fim créditos obtidos, ainda que em outro processo.
Convenções coletivas
Além da Adin sobre a reforma, há outras ações na pauta do dia. Duas delas também tratam de questões trabalhistas, mas abordam temas anteriores às mudanças na CLT.
As Adins 2200, do Partido Comunista do Brasil (PCdoB), e 2288, da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Aquaviário Aéreo na Pesca e nos Portos (Conttmaf) se é válida uma norma que modificou o alcance de convenções coletivas. Os autores alegam que o texto contraria vários dispositivos constitucionais, entre eles os que tratam de irredutibilidade de salário e de reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho.

Por enquanto, há quatro votos contrários aos pedidos e um favorável. O julgamento está suspenso por um pedido de vista da ministra Rosa Weber, desde novembro de 2016.

Fonte: Valor Econômico

Resultado de imagem para IMPOSTO SINDICAL ARRECADAÇÃO



Dados preliminares da arrecadação com o imposto sindical indicam que as entidades representativas dos trabalhadores perderam, em média, quase 80% de suas receitas em comparação com o ano passado, mostra relatório do Ministério do Trabalho e Emprego obtido com exclusividade pelo Valor. O quadro tem preocupado sindicalistas.

Queda parecida já tinha sido observada com o imposto patronal, recolhido em janeiro das empresas e em fevereiro dos autônomos e profissionais liberais, e agora chegou aos cofres dos sindicatos, federações, confederações e centrais que representam os trabalhadores. A reforma trabalhista, em vigor desde 11 de novembro, tornou as contribuições facultativas.

Como consequência, as entidades têm cortado funcionários, devolvido imóveis alugados, diminuído as mobilizações e passado a cobrar por serviços antes gratuitos a todos os trabalhadores, como a homologação da rescisão contratual - que, pela reforma, não é mais obrigatória que seja feita com auxílio dos sindicatos - e assistência jurídica.

O número ainda é preliminar, porque o recolhimento da contribuição sindical laboral ocorre em março (equivalente a um dia de salário por ano), mas as empresas têm até o fim de abril para repassarem os valores. No ano passado, quando o imposto era obrigatório, as entidades que representam os trabalhadores tinham recebido R$ 170 milhões até março. Agora, ficaram com R$ 34,6 milhões, queda de 79,6%.

O relatório foi repassado pela Subsecretaria de Orçamento e Administração do Ministério do Trabalho para integrantes do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) e ainda não engloba os repasses de abril, mas confirmou-se a tendência de queda já verificada nas entidades patronais.

Presidente da Federação dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas e Farmacêuticas do Estado de São Paulo e primeiro-secretário da Força Sindical, Sergio Leite ressalta que o número é preliminar, mas que as centrais esperam chegar a 20% da arrecadação do ano passado, na linha das entidades que representam as empresas. "Se fosse fazer a avaliação de ontem, estaria lascado, entrou [até março] 4,6% do que recebemos de imposto em 2017."

As centrais sindicais, como a Força, ficaram, em média, com 20,7% da receita de igual período do ano anterior, de R$ 13 milhões. Em 2018, as seis centrais com direito a receberem parcela do imposto receberam R$ 2,7 milhões até março. A Força foi uma das que teve menor perda: ficou com 31% do recebido na comparação entre os dois anos.

A entidade com maior perda foi a CUT, que recolheu em março deste ano R$ 578,2 mil, ante R$ 4,4 milhões no mesmo mês do ano passado - redução de quase 87%, ou 13,2% do montante obtido em 2017. Procurada pelo Valor, a CUT não tinha ontem nenhum porta-voz disponível para comentar o assunto, mas, segundo a assessoria da entidade, os dados até março são ainda muito preliminares e representam, normalmente, cerca de 20% do total arrecadado no ano.

Para Adilson Araújo, presidente da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), o fim da obrigatoriedade do imposto sindical precisa ser contestado. O montante recebido pela CTB diminuiu 63,4% entre março de 2017 e março de 2018, para R$ 277 mil. A entidade lançou recentemente uma campanha de sindicalização para tentar elevar as contribuições voluntárias.

"Estamos no chão de fábrica para conscientizar que a sobrevivência depende de apoio dos trabalhadores", diz Araújo. Com a folha de pagamento reduzida, a central já não pode mais fazer ajustes nessa frente, afirma. "Estamos nos adaptando a essa nova realidade, mas os sindicatos precisam sim da contribuição para sobreviver."

Para a Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB) - cujas receitas encolheram 80,5% até março, para R$ 557 mil - o impacto da perda é "muito forte", diz Antonio Neto, presidente da entidade. Até março, afirma, o valor recolhido é, em grande parte, oriundo de contribuições de sindicatos de profissionais liberais. "Isso já nos deu um susto muito grande." A expectativa é que arrecadação após o terceiro mês do ano, com maior participação de categorias celetistas, mostre alguma melhora, avalia.

Embora o número de março indique um cenário, o valor ainda pode aumentar ou despencar com os repasses de abril. Em 2017, o imposto sindical para as entidades de trabalhadores somou R$ 806,7 milhões ao longo do ano - até março, cerca 20% desse total havia entrado nos cofres dessas organizações.

Fonte: Valor Econômico

 

Resultado de imagem para LEI TRABALHISTA SENADO
 

Itens da pauta incluem aumento da licença-maternidade, saque do FGTS, combate à diferença salarial entre homens e mulheres e regras da jornada intermitente

No mês do trabalhador, a pauta sobre as relações de emprego segue em evidência no Congresso. Depois da aprovação da reforma trabalhista (Lei 13.47, de 2017), que alterou a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), um conjunto de projetos foi aprovado pelo Senado. A ampliação da licença-maternidade e a penalidade para as empresas que praticarem “discriminação salarial” são algumas das propostas votadas pela Casa que seguem para a análise da Câmara.
Apenas o PLS 392/2016, que permite o saque integral do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), em caso de pedido de demissão, ainda precisa de apreciação do Plenário em razão de recurso apresentado por 18 senadores na semana passada. 
FGTS
A CLT já prevê o resgate de 80% do FGTS em casos de demissão por acordo entre patrão e empregado. A autora do projeto, Rose de Freitas (PMDB-ES), afirmou que os recursos do FGTS pertencem ao trabalhador, a “ponta mais frágil do tecido social”, que, como legítimo dono, deve decidir onde irá investi-lo.
"É chegada a hora de a gente dar um basta à ideia equivocada de que o Estado deve tutelar o trabalhador brasileiro e decidir como ele deve investir seus próprios recursos. Isso é descrer na capacidade de ocidadão decidir seu próprio destino. Até mesmo o direito de gastar bem ou mal deve ser respeitado", declarou Rose, que teve o apoio do relator na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), Paulo Paim (PT-RS).
Rose de Freitas também assina dois outros projetos: o PLS 72/2017, que amplia o prazo da licença-maternidade de 120 para 180 dias e permite que o pai seja dispensado do trabalho para acompanhar a gestante em pelo menos duas consultas médica; e o PLS 92/2017, que autoriza a ausência do trabalho por até dois dias, a cada semestre, para acompanhar filhos menores de idade a consultas médicas.
Atualmente a lei só concede um dia ao ano para consultas médicas de filhos com até 6 anos de idade.
Outra proposta, agora de Ronaldo Caiado (DEM-GO), determina que os empregadores paguem por testes para diagnóstico do diabetes em seus funcionários quando houver recomendação médica. Ainda pelo PLS 380/2016, o Estado deverá implementar políticas de prevenção e diagnóstico precoce do diabetes.
Deficientes
Também tramita no Senado o PLS 263/2017, que obriga as empresas com mais de 100 funcionários a destinarem 2% e 5% dos cargos de chefia e confiança para pessoas com deficiência. O objetivo, segundo o autor, Romário (Pode-RJ), é assegurar maior possibilidade de progressão e planos de carreira. A matéria está em análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Além das obrigações com os funcionários, os projetos tratam ainda de vedações ao empregador. É o caso do PLS 33/2018, de Lindbergh Farias (PT-RJ), que penaliza empresas que praticarem a “discriminação salarial” — pagamento menor a mulheres ou negros, por exemplo, em relação a outros funcionários na mesma função. Além de multas, a empresa passaria a integrar um cadastro negativo de
empregadores.
MP da reforma
Além desses projetos, os senadores analisam alternativas à perda de vigência, na semana passada, da Medida Provisória 808/2017, que alterava 17 artigos da reforma trabalhista.
A MP foi editada após acordo firmado com os senadores para evitar que mudanças feitas no Senado adiassem a aprovação da reforma, que já havia passado pela Câmara.
O líder do governo, Romero Jucá (PMDB-RR), informou que o governo ainda estudaalternativas para melhorar o texto da reforma trabalhista.
"Existe a possibilidade de editar um decreto, de editar uma nova medida provisória, dependendo da avaliação (que for feita)", disse Jucá.
Umas das saídas seria aprovar o PLS 218/2016, de Ricardo Ferraço (PSDB-ES), em análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que regulamenta os contratos de trabalho intermitente.
Para Paulo Paim (PT-RS), os projetos aprovados na CAS podem recuperar parte dos direitos perdidos com a reforma. Contudo, afirma Paim, é o Estatuto do Trabalho — em elaboração por uma subcomissão temporária criada no âmbito da CAS — que compensará de fato as perdas de direitos. Ele informou que o relatório será lido no próximo dia 10 e enviado aos candidatos àPresidência da República, às assembleias legislativas e às presidências do Senado e da Câmara.
"Nós queremos que os candidatos se comprometam a aprovar e sancionar essa que é a nova CLT", afirmou

 

Fonte: Agência Senado