FNTTAA
Federação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Aquaviários e Afins 
Fonte: Valor Econômico


A publicação reúne informações sobre o desempenho operacional, econômico, social e ambiental da companhia e, pela primeira vez, o relatório faz correlação com os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), da Organização das Nações Unidas (ONU) e que contém 17 objetivos que envolve temas como mudança do clima, uso sustentável dos oceanos e dos ecossistemas terrestres, crescimento econômico, consumo e produção sustentáveis.
O documento apresenta, ainda, como novidade, a representação, por meio do modelo de negócios, da atuação da companhia em sustentabilidade e fatores determinantes para seus resultados e capacidade de gerar valor. Os avanços obtidos na gestão ambiental da companhia também estão entre os dados divulgados hoje.
“A companhia tem investido em programas e ações de otimização de processo e mitigação de emissões, tais como a modernização de instalações, a utilização de equipamentos mais eficientes, o aumento do aproveitamento de gás natural, a padronização de projetos e práticas operacionais e investimentos em pesquisa e tecnologia”, diz a nota da Petrobras.
Investimentos
Segundo o Relatório de Sustentabilidade 2016, que apresenta as linhas gerais de pesquisa desenvolvidas pela companhia e instituições parceiras, R$ 1,8 bilhão investido na evolução dos negócios e no avanço tecnológico do setor de petróleo e gás levou a uma redução de 15% das emissões absolutas de gases de efeito estufa em relação a 2015.
“Ações de reuso de água também obtiveram resultados relevantes. Em 2016, a Petrobras reutilizou 24,8 milhões de metros cúbicos de água (m³), o que corresponde a 11,5% da demanda total de água doce da companhia, volume suficiente para abastecer, por exemplo, uma cidade de aproximadamente 600 mil habitantes por um ano”.
Do total investido em projetos de P&D, de um total de R$ 1,8 bilhão, R$ 548,5 milhões foram aplicados em parcerias com 90 universidades e institutos de pesquisa no Brasil e com 21 instituições internacionais. Ao longo de 2016, foram feitos pela Petrobras 24 pedidos de patente no Brasil e 38 no exterior.
A nota informa, ainda, que na área socioambiental foram investidos R$ 120 milhões por meio do Programa Petrobras Socioambiental, contemplando 470 iniciativas. Entre elas, o projeto Tamar, que completou 35 anos de parceria com a Petrobras em 2017 e espera atingir a marca de 35 milhões de filhotes protegidos até o final do ano.
O Tamar, segundo a Petrobras, é membro da Rede Biomar, grupo composto também pelos Projetos Albatroz, Baleia Jubarte, Coral Vivo e Golfinho Rotador. Referência em conservação da biodiversidade marinha no Brasil, a Rede Biomar abrange 12 espécies ameaçadas de extinção, com classificações que vão de vulnerável a criticamente em perigo. Nesses dez anos de trabalho, a rede atuou diretamente em 10 estados, compreendendo 54 municípios.
Fonte: EBC

O texto aprovado na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 11/2017, ganhou apenas ajustes de redação do relator no Senado, Tasso Jereissati (PSDB-CE). A MP prorroga o prazo final da isenção em cinco anos, ampliado até 8 de janeiro de 2022. O benefício expirou em janeiro de 2017, sendo prorrogado pela MP.
A prorrogação não terá impacto fiscal sobre a arrecadação federal porque a lei prevê o repasse do adicional às empresas de navegação, já que cabe a elas a cobrança e o depósito no Fundo da Marinha Mercante (FMM) para uso na renovação e manutenção da frota.
Segundo o governo, na navegação de cabotagem as principais cargas transportadas são alumínio e insumos do alumínio (19%), hidróxido de sódio (6%), arroz (5%), madeiras (5%), máquinas e aparelhos (5%), papéis (4%), polímeros e acetal (3%), sal (2%), monitores e projetores (2%), carnes (2%) e produtos laminados (2%).
Principal beneficiado
A medida favorece, sobretudo, o setor de alumínio que é responsável por 19% do total transportado pela cabotagem. Sem a renovação da isenção, o segmento arcaria com aumento de 10% no custo do frete.
Também beneficiárias da MP, as transportadoras de granéis líquidos (petróleo, gases e derivados) na região Amazônica podem evitar o aumento da ordem de 40% sobre o valor do frete referente à alíquota do tributo.
Dragagem
Entre os novos objetivos do Fundo da Marinha Mercante, a medida incluiu o financiamento da recuperação, da dragagem, da modernização e da expansão ou construção de portos. A Lei 10.893/04, que disciplinou o uso do FMM, define como porto qualquer local, atracadouro, terminal ou fundeadouro que possibilite o carregamento e o descarregamento de carga.
Atualmente, o fundo direciona recursos apenas para o desenvolvimento da marinha mercante e da indústria de construção e reparação naval brasileiras.
Fonte: Agência Câmara / Senado
Data passará por assembleias das categorias. Entidades planejam "esquenta" para o dia 20, nas principais cidades. Defesa da paralisação já esteve presente no ato dos artistas por diretas já em São Paulo

Fonte: Rede Brasil Atual

Fonte: AssCom TST
Quadro elaborado pela CUT para denunciar reformas de Temer

Fonte: Rede Brasil Atual

O relatório aprovado pelos senadores também sugere que, para evitar precarização das condições de trabalho, haja veto e futura regulamentação sobre a redução do horário de almoço para 30 minutos. Sobre a criação da representação dos empregados nas empresas, o texto pede "melhor regulamentação".


A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Associação de Ensino de Marília Ltda. contra decisão que invalidou cláusula de acordo coletivo que alterou a data de pagamento dos salários dos seus empregados do quinto dia útil para o décimo dia do mês seguinte ao trabalhado. A decisão se deu no curso de ação trabalhista ajuizada por um professor que reclamou do atraso do pagamento após ser dispensado.
Para o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP), a alteração da data de pagamento viola o artigo 459, parágrafo único, da CLT e, por isso, é nula. O Regional ainda observou que, segundo documentos apresentados, até mesmo o prazo previsto no acordo coletivo foi desrespeitado. Com esses fundamentos, condenou o estabelecimento de ensino ao pagamento de multas normativas e convencionais pelo atraso
No recurso para o TST, a associação sustentou a possibilidade de ampliação do prazo para pagamento de salários mediante norma coletiva, argumentando que "a Constituição Federal permite a flexibilização dos direitos trabalhistas, diante das situações de excepcionalidade comprovada, reconhecendo expressamente a validade da pactuação coletiva, até mesmo para efeito de redução salarial".
Mas o relator, ministro Walmir Oliveira da Costa, afirmou que, em situações semelhantes, o TST já firmou o entendimento de que é inválida a negociação coletiva relativa ao prazo legal para pagamento de salários, sem contrapartida ou condição grave de crise econômica. Em precedentes envolvendo a mesma associação, a Primeira Turma manteve sentença em ação civil pública que determinou que o pagamento fosse feito no quinto dia útil e que o Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino de Marília se abstivesse de pactuar cláusula de instrumento coletivo nesse sentido, sob pena de multa.
Por unanimidade, a Turma não conheceu do recurso.
Processo: RR-72900-93.2007.5.15.0033
Fonte: AssCom TST