RELATÓRIO DA OIT APONTA PARA AUMENTO DE EMPREGOS PRECÁRIOS EM 2018
Fonte: Agência Brasil
FNTTAA
Federação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Aquaviários e Afins
Fonte: Agência Brasil

É abusiva a demissão em massa sem prévia negociação coletiva, e a inadimplência das verbas rescisórias dos trabalhadores demitidos viola o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. Com base nesse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região condenou uma empresa do ramo de importação ao pagamento de danos morais.
A sentença estabelece que a companhia pague R$ 2 mil de indenização a cada um dos funcionários dispensados em massa no ano de 2013, além de R$ 100 mil por danos morais coletivos, que serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
A relatora, desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, afirma que a empresa sequer impugnou os fatos relatados na ação civil pública, limitando-se a destacar em sua defesa escrita a grave situação financeira em que se encontra.
"Destaco, ainda, que houve, no presente caso, evidente demissão em massa abusiva, ante a ausência de prévia negociação coletiva com o sindicato da categoria, medida que se mostrava indispensável tendo em vista a necessidade de mitigar os efeitos dessas demissões, de inegável impacto social", argumentou.
Quanto ao dano material coletivo, a relatora salientou que não se confunde com a mera ilegalidade, sendo necessária a demonstração de alguma consequência negativa para a sociedade. Nessa linha de raciocínio, ela entendeu que a empresa afrontou os "mais basilares princípios constitucionais e trabalhistas" por não pagar as verbas rescisórias de 46 funcionários, causando prejuízos na esfera coletiva que invocam a necessária reparação.
Ao fixar os valores indenizatórios, ela explicou que foram observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, tomando por base o porte econômico do ofensor, as condições em que se deu a ofensa e o caráter pedagógico da reparação, dentre outros elementos.
FONTE:FTTRESP

A Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5867 no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar o dispositivo da Reforma Trabalhista que alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e estabeleceu a correção do depósito recursal no processo trabalhista com os mesmos índices da caderneta de poupança.
A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, entendeu que o caso dos autos não se enquadra na previsão do artigo 13, inciso VIII, do Regimento Interno do Supremo, segundo o qual compete à Presidência do Tribunal decidir questões urgentes nos períodos de recesso ou de férias, e determinou que o processo seja encaminhado ao gabinete do relator, ministro Gilmar Mendes, a quem caberá a análise do tema após as férias forenses.
A Anamatra entende que o depósito recursal não pode ser remunerado por atualização e juros da caderneta de poupança, a qual qualifica como o “pior investimento existente”, em detrimento das partes e em benefício de uma instituição financeira (a Caixa Econômica Federal, única recebedora dos depósitos recursais), onerando o processo trabalhista. Para a entidade, a previsão, contida no parágrafo 4º do artigo 899 da CLT e introduzida pelo artigo 1º da Lei 13.467/2017, viola o direito de propriedade tanto da parte que faz o depósito (e que deseja a remuneração máxima para pagar eventualmente o valor da condenação que lhe for imposta), quanto da parte que terá o direito de levantar o depósito (pois viabiliza o recebimento imediato do maior valor possível e de forma mais célere).
Na ação, a Anamatra sustenta haver um “desacerto manifesto” na legislação sobre a matéria. Como exemplo, aponta que para os depósitos judiciais de tributos e contribuições da União, estados e municípios aplica-se a SELIC, taxa também aplicável na correção dos depósitos judiciais de verbas não tributárias. Já para os créditos trabalhistas decorrentes de condenação aplica-se a variação da TR; para os valores do depósito recursal, aplica-se o mesmo índice da poupança, e para os valores dos níveis de recolhimento do depósito recursal aplica-se o INPC.
“O ‘depósito recursal’, ainda que seja uma garantia do juízo para o fim de viabilizar o conhecimento do recurso da parte sucumbente, destina-se igualmente a garantir a ‘execução’ da parte vencedora, podendo ser considerado até mesmo uma ‘antecipação do pagamento da condenação’, razão pela qual deveria receber por parte do legislador o tratamento adequado, para que tivesse eficácia máxima”, sustenta a entidade. “E a eficácia máxima seria a de garantir não apenas a atualização por índices que representassem efetivamente a desvalorização da moeda, como igualmente uma remuneração (juros) pelo fato de o valor (patrimônio) ter sido transferido a uma entidade bancária, que a utilizará para produzir riqueza em seu benefício, com o cumprimento do objetivo social da sua atividade”.
A associação argumenta ainda que a lei não poderia adotar uma atualização que pode ser alterada pelo Poder Executivo, de forma a impor uma redução do valor real do montante depositado, impedindo que o valor seja remunerado adequadamente. Com esses argumentos, pede liminar para suspender a eficácia do dispositivo questionado até o julgamento do mérito da ADI.
Processos relacionados: ADI 5867
Fonte: STF


A Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5870, com pedido de medida cautelar, contra dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), alterados em decorrência da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) e, posteriormente, pela edição da Medida Provisória (MP) 808/2017. Os dispositivos questionados (incisos I a IV do parágrafo 1º do artigo 223-G da CLT) estabelecem limites para a fixação de valores da indenização por dano moral decorrente da relação de trabalho. Para a entidade, a lei não pode impor limitação ao Poder Judiciário para a fixação de indenização por dano moral, sob pena de limitar o próprio exercício da jurisdição.
De acordo com a autora da ação, nos termos da nova legislação, o Poder Judiciário fica impedido de fixar uma indenização superior à efetivamente devida para reparar o dano causado ao trabalhador. A entidade explica que a Lei 13.467/2017, em seu texto original, previa que a indenização decorrente de um mesmo dano moral teria valor diferente em razão do salário de cada ofendido, violando o princípio constitucional da isonomia. Isso porque a indenização decorrente de um mesmo dano moral a um servente ou ao diretor da mesma empresa não seria a mesma. Com a redação dada pela MP 808/2017, a ofensa ao princípio da isonomia foi afastada, segundo a Anamatra, na medida em que a base de cálculo passou a ser o valor do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, implicando em aumento significativo do valor das indenizações aos trabalhadores de menor renda.
A despeito de a MP ter ampliado o direito da indenização a esses trabalhadores, a Anamatra ressalta que subsiste a violação ao contido no inciso XXVIII do artigo 7º da CF, que garante ao empregado uma indenização ampla do dano extrapatrimonial decorrente da relação de trabalho. “A restrição ao ofício judicante viola a independência dos juízes para julgar as causas e aplicar a lei de acordo com o texto constitucional e com suas convicções”, defende.
Além disso, a associação explica que o Supremo, quando declarou a inconstitucionalidade da Lei de Imprensa (ADPF 130), firmou jurisprudência no sentido de que o dano decorrente da ofensa praticada pela imprensa não poderia ficar limitado, para fins de indenização, a valores previamente fixados em lei. Segundo a Anamatra, a questão em debate é semelhante. “Se a tarifação da indenização por dano moral decorrente de ofensa à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas é inconstitucional, a tarifação da indenização por dano moral decorrente da relação de trabalho, também se mostra inconstitucional”.
A Anamatra pede, liminarmente, a suspensão dos incisos I a IV do parágrafo 1º do artigo 223-G da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017 e também pela MP 808/2017. No mérito, pede a procedência da ação para declarar a inconstitucionalidade dos mesmos dispositivos. O relator da ADI 5870 é o ministro Gilmar Mendes.
Processos relacionados: ADI 5870
Fonte: STF

O atraso reiterado no pagamento de salário atinge não só o patrimônio material do trabalhador, mas também causa repercussão de ordem moral, já que isso o priva de seu único meio de subsistência. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) condenou uma empresa a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a uma ex-empregada.
Em ação trabalhista, a atendente de telemarketing disse que foi contratada por uma empresa de terceirização para prestar serviços exclusivamente a um banco. Diante dos sucessivos atrasos no pagamento do salário, pediu, na Justiça, que fosse reconhecida a rescisão indireta e que a empregadora fosse condenada a pagar indenização por danos morais pelos atrasos. Além disso, pediu que a empresa fosse condenada a pagar hora extra por não ter concedido a ela os intervalos assegurados ao digitador.
Em primeira instância, a Liza Maria Cordeiro, 41ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, negou o pedido de horas extras. Isso porque, segundo a juíza, a tarefa de digitação não era feita de forma contínua. "O empregado beneficiado pelos intervalos em questão é aquele cuja função exclusiva é a de digitação, de forma permanente e ininterrupta, não sendo esse o caso da reclamante que, atendendo os telefonemas dos clientes, digitava dados das ligações no computador”, concluiu.
A juíza também negou o pedido de indenização pelos atrasos nos salários. Segundo a magistrada, o atraso salarial, por si só, não configura hipótese apta a gerar indenização por dano moral.
Após recurso da trabalhadora, o caso foi julgado pela 1ª Turma do TRT-3, que reformou a sentença parcialmente. O colegiado manteve o entendimento de que a atendente de telemarketing não tinha direito ao intervalo de digitador.
"É incontroverso nos autos que a reclamante trabalhava em call center, cuja atividade não é processamento de dados, sendo o teclado de computador apenas um instrumento hodiernamente comum a todo serviço de escritório, telefonista, portaria, segurança, caixa etc., sem que isso classifique o operador como digitador", afirmou o relator, José Eduardo de Resende Chaves Júnior.
Já quanto ao pedido de dano moral, o desembargador explicou que, ao contrário do afirmado pela sentença, o atraso salarial reiterado expôs a trabalhadora a uma situação humilhante, configurando o dano moral. Ele lembrou que, ao atrasar o salário, a empresa privou a trabalhadora de seu único meio de subsistência.
"Tal ato ilícito do empregador contribui diretamente para que o trabalhador passe por apuros de ordem financeira — os quais, inegavelmente, trazem angústia, desgosto e desgastes emocionais de toda ordem — configurando-se, assim, o dano moral, passível de reparação pecuniária", concluiu. Diante do contexto, o relator fixou a quantia em R$ 5 mil.
FONTE:AMODIREITO


Dados reforçam que o avanço dos indicadores propagados por governo e imprensa comercial está muito longe de beneficiar os brasileiros
Os consumidores de informações veiculadas pela grande mídia comercial se deparam a todo momento com notícias e comentaristas martelando bons índices econômicos, como a queda dos juros básicos, superávit da balança comercial e criação de empregos – mesmo com a eliminação de mais de 12 mil postos de trabalho apenas em novembro.
Entretanto, recortes de dados mais aprofundados reforçam que essa suposta melhoria da economia está longe de beneficiar a população.
Até o trimestre encerrado em novembro, a taxa de desemprego estava em 12%, segundo a Pesquisa Nacional por Amostragem de Domicílios (Pnad Continua) do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), o que significa 12,6 milhões de pessoas desocupadas no país.
Segundo a pesquisa do IBGE, cerca da metade dos trabalhadores brasileiros sequer recebe um salário-mínimo por mês, cujo novo valor, de R$ 954, determinado pelo presidente não eleito Michel Temer, representa aumento de 1,8% em relação ao piso anterior, de R$ 937. O aumento sequer corrige as perdas para a inflação, que deve fechar o ano em torno de 2,8%.
Apenas os custos com alimentação, ou seja, o valor da cesta básica, estavam, em novembro, entre R$ 327,85 (a mais barata, em Recife) e R$ 444,16 (a mais cara, em Porto Alegre), conforme levantamento do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos).
Ainda segundo o IBGE, dos 88,9 milhões de trabalhadores ocupados em 2016, 44,4 milhões recebiam, em média, o equivalente a 85% do valor do salário-mínimo vigente, ou R$ 747. Por outro lado, 889 mil pessoas (1% do total da população empregada) recebia, em média, R$ 27 mil mensais, o que coloca o Brasil na décima posição do ranking de países mais desiguais do mundo.
Reforço à injustiça social
Levantamento da ONG britânica Oxfam divulgado em setembro revelou que os 5% mais ricos detêm a mesma fatia de renda que os demais 95% da população. Além disso, mostra que os super ricos (0,1% da população brasileira hoje) ganham em um mês o mesmo que uma pessoa que recebe um salário mínimo ganharia trabalhando por 19 anos seguidos.
A miséria está voltando a patamares anteriores ao início da crise econômica, aponta o documento Síntese de Indicadores Sociais, do IBGE. O levantamento revela que, em 2016, o número de brasileiros vivendo com rendimentos mensais abaixo de um quarto do salário-mínimo havia aumentado 53% em comparação com 2014, alcançando 24,8 milhões de pessoas, ou seja, 12,1% do total da população vivem na “pobreza extrema”.
Conforme divulgou o IBGE em dezembro, 52,2 milhões de pessoas viviam abaixo da linha de pobreza em 2016, ou 25,4% da população. No caso da pobreza extrema, eram 13,35 milhões de pessoas, 6,5% da população.
Em artigo ao jornal El País, o escritor Luiz Ruffato avalia que a má qualidade da educação pública – o Brasil ocupa o penúltimo lugar no ranking da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) – explica a alienação da população em relação às questões coletivas. Para Ruffato, a falta de acesso a conhecimento resulta em dificuldade de compreender o mundo e, por consequência, de tentar mudar a realidade à nossa volta. Assim também a pobreza.
“Uma população premida por solucionar cotidianamente questões primárias de sobrevivência individual – comida e teto – e que não alimenta a menor esperança de que amanhã será um dia melhor, não tem energia para despender na resolução de problemas coletivos. Junte-se a isso a total desmoralização da classe política e do Poder Judiciário, e o resultado é esse que estamos assistindo: o desdém pelas próximas eleições”, opina o escritor.
Relatório recente do Banco Mundial aponta que embora as habilidades de brasileiros de 15 anos tenham melhorado nos últimos anos, no ritmo atual de avanço eles não atingirão a nota média dos países ricos em matemática por 75 anos. Em leitura, vai demorar mais de 260 anos.
Como sentenciou o antropólogo e escritor Darcy Ribeiro, “a crise da educação no Brasil não é crise; é um projeto”.
Fonte: Rede Brasil Atual

Apesar de terem apoiado a medida, patronais não descartam uma mobilização pela volta do tributo
O fim da obrigatoriedade de pagamento do imposto sindical, em vigor desde o início do ano, preocupa sindicatos patronais e de trabalhadores. As entidades empresariais, que arrecadam a contribuição em janeiro e fevereiro, serão as primeiras a sentir a sentir a queda de receita nas contas e por isso já começam a reduzir custos e repensar suas operações.
Caso o impacto no caixa seja maior que as estimativas, as entidades patronais não descartam uma mobilização pela volta do imposto, mesmo depois de apoiarem o fim da taxa. Uma confederação patronal já entrou no Supremo Tribunal Federal (STF) com ação direta de inconstitucionalidade, que se soma a outros seis processos de entidades laborais, contra esse ponto da reforma trabalhista.
Em 2017, o imposto repassou R$ 3 bilhões para centrais, confederações, federações e sindicatos que representam empresas e trabalhadores. Outros R$ 587 milhões foram para conta do Ministério do Trabalho que paga, entre outras coisas, o seguro-desemprego. O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) estima que as entidades perderão, em média, 70% de suas receitas agora que o pagamento não é mais obrigatório. Se esse cenário se confirmar, a arrecadação cairia para R$ 900 milhões.
A maioria das organizações patronais consultadas pelo Valor segue enviando normalmente aviso de cobrança da contribuição, com a esperança de continuar recebendo, e ainda aguarda o fim do período de arrecadação para decidir o que fazer. Mas muitas já começaram campanhas de filiação de novas empresas de olho no dinheiro das mensalidades e passaram a cobrar por serviços antes gratuitos. Outras partiram para o corte na carne: demissão de funcionários, terceirização e redução de despesas em geral.
Mesmo com 70% das receitas vinculadas ao imposto, o Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo (Sinduscon-SP) defende há anos o fim da taxa. Sua preparação para a vida sem ela começou há sete meses. A "lição de casa", conta José Romeu Ferraz Neto, presidente da entidade, incluiu corte de 46 dos 96 funcionários, terceirização do departamento de contabilidade, digitalização da revista impressa produzida pela casa e cobrança por acesso a conteúdos no site da entidade e serviços de assessoria jurídica, ambos gratuitos até a entrada em vigor da reforma trabalhista.
Nos últimos meses o Sinduscon-SP dobrou o número de associados - começou o ano com mil membros num universo de 13 mil empresas representadas pelo sindicato. "Estamos no meio de uma transição, mandando carta para todas as empresas. Elas podem se transformar em associadas pelo mesmo valor [gasto anualmente com o imposto sindical]", diz Ferraz Neto.
O presidente do Sindicato dos Lojistas do Comércio de São Paulo (Sindilojas-SP), Ruy Pedro de Moraes Nazarian, relata que dificilmente conseguirá manter intacto o quadro de 55 funcionários sem os R$ 2 milhões que recebia anualmente de imposto sindical. "Por enquanto estamos tentando manter, mas no frigir dos ovos vamos ter que mandar gente embora. Sem a obrigatoriedade ninguém vai pagar nada e não será fácil arrumar mais sócios", afirma o dirigente.
No Sindicato da Indústria de Artigos e Equipamentos Odontológicos, Médicos e Hospitalares (Sinaemo) e no Sindicato das Indústrias de Produtos Químicos para Fins Industriais e da Petroquímica (Sinproquim), ambos no Estado de São Paulo, as estimativas de perdas com a falta das receitas do imposto sindical variam de 30% a 65%. Mesmo assim as entidades informam que mantêm "operações enxutas", com poucos funcionários, e pretendem intensificar a filiação de novos associados e a oferta de novos serviços.
A Confederação Nacional da Saúde (CNS) reunirá sua diretoria em 13 de março para avaliar o impacto das novas regras e decidir como se adaptar. A entidade é favorável ao fim do imposto obrigatório, diz seu presidente, Tércio Egon Kasten, mas acredita que mudança deveria ser gradual. "Temos estrutura enxuta, de 16 funcionários, mas precisaremos fazer cortes. Nossas federações também já estão fazendo o 'dever de casa'. Será difícil fazer a assistência que desejamos aos nossos associados", afirma.
Segundo Kasten, a confederação pretende pressionar pela volta do imposto - o Congresso rediscute pontos da reforma trabalhista numa medida provisória (MP). Mas ele reconhece que é um esforço caro e complicado. "Temos em torno de 300 mil estabelecimentos associados, mas que médico vai largar o consultório para protestar em Brasília?", questiona. Esse tipo de mobilização é caro, acrescenta, e incompatível com as restrições orçamentárias impostas.
Das sete ações no STF para tentar revogar a mudança, apenas uma é de entidade patronal, da Confederação Nacional do Turismo (CNTur). "Muita gente vai quebrar. Só quem recebe dinheiro do Sistema S é que está tranquilo", diz o diretor-executivo da CNTur em Brasília, José Osório Naves, sobre as entidades sindicais que lideraram a campanha pelo fim da contribuição.
O Sistema S, formado por Sesc, Senac, Sesi e Senai, entre outros, recebeu R$ 19,1 bilhões em dinheiro público em 2016 para treinamento profissional, assistência social, lazer e saúde para cada categoria. É mais de seis vezes todo o imposto sindical, patronal e laboral, recolhido no mesmo ano. Como mostrou o Valor em agosto, as confederações nacionais e federações regionais da indústria e do comércio, como CNI e CNC, ficaram com R$ 1 bilhão para fazer a "administração" dos recursos - gasto, contudo, que já está previsto em outros R$ 500 milhões, destinados aos departamentos administrativos de Sesc, Sesi, Senai e outros.
Diretor-executivo da Confederação Nacional dos Transportes (CNT), Bruno Batista diz que, para as entidades que contam com recursos do Sistema S, o imposto representa 11% do orçamento. Para os sindicatos, no entanto, a contribuição é hoje a principal fonte de recursos. "Estamos orientando nossos filiados a diversificarem fontes de receitas e fazerem campanhas de divulgação dos serviços prestados e da importância de colaborar. "
O deputado federal Láercio Oliveira (SD-SE), presidente da Federação do Comércio de Sergipe (Fecomércio-SE), disse que, entre os sindicatos de sua base, a estimativa é de perdas de até 40%. "De repente, se [a queda na receita] for de 70%, mais que isso, talvez crie um novo ambiente, uma mobilização pela volta do imposto, mas por enquanto a ordem é oferecer mais serviços", afirma. A federação tem intermediado a venda de planos de saúde para empresas, oferece serviço de certificação digital e vende publicidade em sua revista institucional.
Segundo Batista, a CNT já previa perder recursos quando decidiu apoiar o fim do imposto, por entender que era parte importante da modernização do país. Para ele, é possível que uma receita muito inferior à esperada leve a pressão por nova mudança, mas isso é pouco provável. "É um ano complicado, com eleição, difícil imaginar que teria resultado", disse. A confederação aguarda o fim do período de arrecadação para decidir onde e quanto cortar.
A Confederação Nacional do Comércio (CNC), uma das que apoiaram o fim da obrigatoriedade da contribuição, diz que ainda não é possível saber o impacto, porque a arrecadação está em curso, mas orientou os filiados a trabalharem pela "autossustentabilidade", com oferta de produtos e serviços e administração eficiente do dinheiro. "A CNC espera, no entanto, que sejam criadas alternativas para substituir a contribuição, preservando as atividades de representação", afirmou em nota.
Para o consultor sindical João Guilherme Vargas Netto, as entidades patronais "começam a perceber a confusão em que se meteram" só agora, perto do fim do período de arrecadação, mas ele não acredita em mudança de posição tão cedo. "Se fizerem lobby a favor do imposto, será uma ação muito discreta", analisa. Segundo ele, a concentração de recursos do Sistema S nas confederações e federações também mudará a "geopolítica" sindical: federações ficarão muito fortes e influenciarão diretamente as eleições dos sindicatos (que, por sua vez, elegem o presidente das federações, que elegem as confederações).
Fonte: Valor Econômico

O mercado de trabalho ainda combalido é o principal fator a impedir uma recuperação mais rápida e forte do indicador Intenção de Consumo das Famílias (ICF), calculado pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). Segundo Juliana Serapio, assessora econômica da CNC, a geração de vagas formais de emprego que foi verificada em 2017 ainda é insuficiente para sustentar o consumo das famílias.
A CNC informou na última quarta-feira, 17, que o ICF registrou 83,6 pontos em janeiro de 2018, alta de 2,3% ante dezembro e de 9,7% em relação a janeiro de 2017. A economista lembrou que o nível do ICF ainda está historicamente baixo, indicando lentidão na recuperação do consumo. De julho de 2016, fundo do poço da série do ICF, iniciada em 2010, para cá, o indicador já acumula alta de 21,7%, mas, no auge do boom de consumo, no fim de 2010, o índice chegou a 143,4 pontos.
"O indicador está se recuperando bem devagar. A tendência é positiva, mas lenta", afirmou Juliana. A economista destacou ainda que as vagas de emprego que vêm sendo criadas desde o início da recuperação da economia, no ano passado, são em atividades econômicas cujos postos exigem menos qualificação e pagam salários menores, conforme os dados do Caged, cadastro do Ministério do Trabalho.
O arrefecimento da inflação, principal dado positivo da economia em 2017, tem efeito secundário na dinâmica do ICF, explicou Juliana. A consequente queda dos juros, sim, deverá ter efeitos, principalmente ao longo de 2018. Segundo a economista, o efeito da queda dos juros ao longo do ano passado já pode ser sentido no componente Momento para Duráveis, que faz parte do ICF. O subíndice ficou em 62,2 pontos em janeiro. O nível é baixo, mas representa uma alta de 5,4% ante dezembro e de 18,4% sobre janeiro de 2017.
Fonte: Estadão Conteúdo

A Câmara Superior de Recursos Fiscais do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu que o auxílio-alimentação, pago em dinheiro ou em cartão ou ticket alimentação, integra salário para efeito de recolhimento de contribuições previdenciárias. O julgamento tem preocupado advogados previdenciários porque o número de autuações pode aumentar. Hoje muitas companhias usam o ticket ou o vale-refeição como forma de custear a alimentação dos empregados.
Outros julgados de Câmaras do Carf e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) também caminham nesse sentido e a decisão final só será dada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Ainda que a reforma trabalhista (Lei nº 13.467), em vigor desde novembro, tenha tratado do tema, a previsão não resolve a questão, segundo especialistas. O parágrafo 2º, do artigo 457 da Lei nº 13.467, determinou que os valores pagos de auxílio-alimentação não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário. A exceção é para o pagamento em dinheiro. Ainda que exista essa determinação em lei, o Fisco tem argumentado nos processos que os tickets equivalem a dinheiro.
No caso julgado pela Câmara Superior do Carf, a maioria dos conselheiros acolheu o recurso da Fazenda Nacional para manter autuação fiscal, no período de apuração de 2005 até 2008, contra a empresa falida Rápido Brasília Transporte e Turismo que não teria recolhido as contribuições previdenciárias sobre valores relativos ao ticket alimentação fornecido. (Processo nº 10166.722657/2010-72).
A Fazenda alegou no recurso que o artigo 28 da Lei nº 8.212, de 1991, prevê que o salário para efeitos de contribuição previdenciária deve ser calculado pela totalidade de rendimentos destinados a retribuir o trabalho, incluindo ganhos habituais sob a forma de utilidades. E que conforme disposto na alínea c do parágrafo 9º do mesmo artigo 28, constam os programas de alimentação do Ministério do Trabalho e Previdência Social.
A relatora, conselheira Maria Helena Cotta Cardozo, entendeu que o auxílio-alimentação fornecido pela companhia (com valores incluídos em cartão) não satisfaz nenhuma das modalidades legais que autorizariam a sua exclusão do salário de contribuição. Seriam as situações previstas no Decreto nº 5, de 1991, que regulamentou a Lei nº 6.321, de 1976, como manter serviços próprios de refeições, distribuir alimentos e firmar convênio com entidades fornecedoras de alimentação coletiva.
Segundo o advogado Caio Taniguchi, do Bichara Advogados, alguns clientes têm demonstrado preocupação com essas decisões do Carf porque tem sido usual o fornecimento de tickets refeição pelas companhias que aderiram ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), do Ministério do Trabalho, e, que por isso, até então, estariam livres de pagar as contribuições previdenciárias.
Em julgamento no STJ ocorrido em fevereiro do ano passado, os contribuintes também perderam na 1ª Turma. Os ministros decidiram que o auxílio-alimentação, pago em espécie e com habitualidade, por meio de vale-alimentação ou na forma de tickets, tem natureza salarial, integrando a base de cálculo da contribuição previdenciária. (Resp 1591058).
Apesar das manifestações contrárias, Taniguchi afirma que a questão só estará esgotada quando for analisada pelo Supremo, que já admitiu, em 2010, que não incide contribuição previdenciária até mesmo no pagamento do vale-transporte em dinheiro. (RE 478.410). Porém, nesse ponto o teor da reforma trabalhista acabou prejudicando os contribuintes ao excluir o pagamento em dinheiro do vale-refeição como condição de não incidência de contribuições previdenciárias e trabalhistas, o que poderia ser obtido no STF. " A última palavra, porém, será do Supremo", diz.
De acordo com o advogado Alessandro Mendes Cardoso, do Rolim, Viotti & Leite Campos, existem outros precedentes recentes do Carf a favor da Fazenda e essas decisões aumentam o risco das empresas serem autuadas e terem que discutir o débito no Judiciário. "Porém, acredito que esse entendimento é equivocado, já que o Programa PAT prevê o fornecimento da alimentação por ticket ou cartão, sem que isso implique pagamento em pecúnia".
Com a reforma trabalhista, Cardoso acredita não ser mais possível pedir a incidência de contribuições no fornecimento de alimentação pelo empregador, salvo se pago em dinheiro. "Mas existe o risco da Fiscalização entender que o fornecimento via cartão, salvo para empresa cadastrada no PAT, equivale a pagamento em dinheiro. Entendo, porém, que o Judiciário deverá invalidar essa interpretação", diz
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) não quis se manifestar.
Fonte: Valor Econômico

Comissão especial vai discutir medida provisória sobre o tema, que recebeu quase mil emendas. "Queremos mudar pontos prejudiciais aos trabalhadores", diz deputado
Na retomada das atividades da Câmara, uma das prioridades para a oposição será a Medida Provisória (MP) 808, que modificou parte da recém-criada Lei 13.467, de "reforma" da legislação trabalhista. A MP foi editada depois da entrada em vigor da lei, que passou a valer em 11 de novembro, e recebeu um número recorde de quase mil emendas (967).
Mais de 200 foram apresentadas pela bancada do PT, lembra o deputado Carlos Zarattini (SP). "Vamos querer discutir essa reforma e alterar pontos prejudiciais aos trabalhadores", diz.
Um desses itens refere-se ao chamado trabalho intermitente, das mais polêmicas entre as alterações nas leis do trabalho. Já a proibição de atividade de mulheres lactantes e gestantes em locais insalubres é considerada pelo deputado praticamente um consenso na Casa.
Zarattini vê espaço para modificações, lembrando que, ao contrário do que o governo pregava, a 13.467 causou mais insegurança jurídica. "A lei está em vigor, mas está muito contestada. Existe uma grande divisão entre os juízes, as empresas estão inseguras", avalia. "Acho que a conjuntura está mudando. Até agora, não houve a formalização (do mercado) que eles alegavam que iria ter."
As discussões sobre a MP 808 serão feitas por uma comissão especial mista (Câmara e Senado), que ainda aguarda instalação. A medida tem validade até 22 de fevereiro, sendo prorrogável até o início de maio.
Fonte: Rede Brasil Atual