Navio cargueiro chinês

IMAGEM: AFP

 

A China fechou parte de um dos portos mais importantes do mundo devido a um caso de coronavírus, em um momento em que as restrições nos transportes já pesam sobre as cadeias de abastecimento, disseram autoridades locais nesta quinta-feira (12).

O porto de Ningbo-Zhoushan, localizado 250 km ao sul de Xangai, é um dos principais portos de carga da China. No ano passado, 1,2 bilhão de toneladas de mercadorias passaram pelo cais do porto, o terceiro maior do mundo em embarques.

Desde a descoberta, na quarta-feira (11), de um caso de covid-19 entre os funcionários “a atividade parou imediatamente e a área (em questão do porto) foi fechada”, disse Jiang Yipeng, gerente de operações do terminal de Meishan, que tem capacidade para 10 milhões de contêineres, segundo a imprensa chinesa.

As autoridades ainda não determinaram como o caso de covid surgiu entre os estivadores, em teoria já vacinados e regularmente examinados.

Mas, como medida de precaução, cerca de 2.000 deles foram isolados.

O fechamento de um terminal no porto de Ningbo-Zhoushan pode piorar ainda mais a situação do transporte marítimo, sob forte pressão global devido a restrições sanitárias e uma recuperação da economia, impulsionada pela demanda por produtos.

Em maio, o fechamento temporário do porto chinês de Yantian (sul), também por conta do coronavírus, causou atrasos no embarque de mercadorias por semanas.

A China, que controlava a epidemia desde a primavera de 2020, enfrenta um ressurgimento de casos em seu território desde o mês passado.

O país registrou 81 novos casos nesta quinta-feira, incluindo 38 de origem local. Apesar deste número ainda ser muito limitado em comparação com os registados em outros países, o foco é, em termos de extensão geográfica, o maior dos últimos meses na China.

 

FONTE: AFP

 

Navios no Rio Paraná aguardam para serem carregados no Porto de Rosário, na Argentina

IMAGEM: Diego Giudice/Bloomberg News

Carga por barcaça teve que ser reduzida e operadores temem paralisação ainda este mês

A seca sobre a bacia do rio Paraná já afeta as operações em uma das principais hidrovias do país, que tem papel importante no escoamento de grãos do Centro-Oeste até o porto de Santos, em São Paulo. Operadores logísticos temem que o tráfego seja interrompido ainda este mês.

Com águas mais baixas, as barcaças que trafegam na hidrovia Tietê-Paraná já não conseguem operar com plena capacidade. Há o risco de não conseguirem passar pelo pedral de Nova Avanhandava, no rio Tietê, hoje o principal gargalo da rota.

O Departamento Hidroviário do Estado de São Paulo vem reduzindo gradativamente o calado máximo das embarcações, o que afetou também o número de comboios em operação. Entre janeiro e maio, foram 24. Atualmente, apenas dez estão trafegando na hidrovia.

"O problema afeta diretamente o transporte da produção agrícola do Brasil", disse, em nota, o departamento. Segundo estatísticas do governo paulista, em 2020 passaram pela hidrovia 6,16 toneladas de carga. 

"A hidrovia não está inoperante. As empresas operam abaixo do limite da carga nas barcaças", explica a prefeitura de Pederneiras (SP), a 320 quilômetros da capital, cidade que sedia um terminal de transbordo de grãos entre barcaças e a ferrovia da MRS, que vai ao porto de Santos.

A prefeitura diz, porém, que os operadores instalados no município já falam em paralisação no próximo dia 20, caso o cenário hidrológico não apresente sinais de melhora.

Uma delas, a Louis Dreyfus, disse que "considera fundamental que os órgãos responsáveis encontrem soluções que possam garantir as condições de operação ininterrupta e uso compartilhado da água, inclusive a navegação, mesmo em períodos de volumes de água mais baixos".

O governo federal já trabalha com a possibilidade de interrupção do fluxo. Para gerenciar as vazões no rio Paraná, a Creg (Câmara de Regras Excepcionais para Gestão Hidroenergética) autorizou a redução da cota mínima do reservatório de Ilha Solteira, que é parte da hidrovia, para 324,80 metros.

O valor está abaixo dos 325,40 metros considerados como cota mínima para operação da rota, que liga produtores de Goiás e do oeste de Minas Gerais a São Paulo pelos rios Paranaíba, Paraná e Tietê. Em setembro, a cota será reduzida a 323 metros.

A região, que passa pela pior seca desde que os registros começaram a ser feitos, é também de fundamental importância para o setor elétrico, já que os reservatórios de suas hidrelétricas concentram dois terços da capacidade de armazenamento de energia do subsistema elétrico Sudeste/Centro-Oeste.

Nesta segunda (9), segundo o ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico), o nível médio dos reservatórios desse subsistema chegou a 28,87% –a expectativa é que o valor fique abaixo dos 10% no fim do ano.

A hidrovia foi totalmente paralisada na última grande crise hídrica do país, entre 2014 e 2015, com prejuízo estimado pelo Departamento Hidroviário em pelo menos R$ 700 milhões, considerando aumento no custo do frete, demissões, suspensão de investimentos e custos portuários.

"É por isto que a Secretaria de Logística e Transportes entende que é importantíssimo mudar a matriz energética do país para diminuir a dependência das hidrelétricas", disse, em nota, o órgão estadual.

"A Secretaria acredita que tem faltado uma ação mais firme de planejamento para atenuar o problema, que é recorrente e vem se agravando em períodos mais recentes." 

A crítica encontra eco entre especialistas do setor elétrico, que classificam como negacionista a hesitação do governo em adotar medidas de redução do consumo de energia. Um programa de economia voluntária por indústrias foi anunciado só no início de agosto, mas ainda não está operacional.

Para residências e comércio de pequeno porte, o incentivo à economia ainda está sendo estudado pelos órgãos do setor elétrico.

Considerado o principal gargalo da hidrovia atualmente, o pedral de Nova Avanhandava começou a ser implodido no início do ano, mas a obra ainda não foi concluída. Quando chegar ao fim, o investimento vai permitir a operação das barcaças em cotas menores do que a atual.

Em janeiro, o governo de São Paulo lançou um plano diretor para a hidrovia, com propostas de investimentos para permitir o tráfego de comboios de até 9.000 toneladas pela hidrovia, que hoje comporta apenas 6.000 toneladas. Comboios maiores, diz, poderiam reduzir o custo de transporte em até 20% por tonelada.

 

FONTE: FOLHA DE S.PAULO

 

Foto baixa

IMAGEM: GOV.BR

 

O governo federal nomeou Bruno Silva Dalcolmo para exercer o cargo de secretário executivo do recém-recriado Ministério do Trabalho e Previdência, comandado pelo ministro Onyx Lorenzoni. Para assumir a nova função, Dalcolmo foi exonerado do cargo anterior, de secretário do Trabalho do Ministério da Economia.

A mudança está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira.

O diário desta quinta publica ainda a exoneração de Carlos Higino Ribeiro de Alencar do cargo de diretor de Programa da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia.

A saída formal de Alencar do posto se deu em 4 de agosto, segundo a publicação oficial.

FONTE: ESTADÃO CONTEÚDO

IMAGEM: JUSBRASIL

 

A MP (Medida Provisória) 1.045/21, que prorrogou a Lei 14.020/20, que estabeleceu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda foi transformada numa reforma trabalhista ao tornar permanente o programa com mudanças na legislação trabalhista com a volta da chamada Carteira Verde e Amarela, tentativa essa rejeitada na MP 905/19 pelo Congresso Nacional.

A versão em vigor do BEm 2021 (nova sigla Beneficio Emergencial de Manutenção do Emprego) se destina ao trabalhador que, em função da crise causada pela pandemia do coronavírus, se enquadre em uma das seguintes situações:

1) acordo para redução da jornada de trabalho e do salário; e 2) acordo para suspensão temporária do contrato de trabalho.

A redução da jornada e salário poderá ser de 25%, 50% ou 70%, salvo se combinado de forma diversa em negociação coletiva, com prazo máximo de 120 dias e, em relação a suspensão dos contratos de trabalho, é coberto pelo benefício tem prazo máximo de 120 dias.

Reforma Trabalhista


O relator, deputado Christion Aureo (PP-RJ), que também relatou a MP 905 da Carteira Verde e Amarela, apresentou parecer na última terça-feira (11), na forma de Subemenda Substitutiva Global, que ressuscitou medidas de flexilização da legislação trabalhista sendo aprovada pelo plenário da Câmara dos Deputados por 304 a 133, que ainda depende de análise dos destaques de votação em separado que poderá promover mudanças no texto aprovado.

Dentre os principais pontos prejudiciais aos trabalhadores e às trabalhadoras destacamos:

1) possibilidade de o trabalhador com contrato de trabalho suspenso contribuir como segurado facultativo, conforme as alíquotas estabelecidas para o segurado obrigatório (art. 18 do PLV). É o empregador que deve pagar a contribuição previdenciária, e não o trabalhador, em momento de pandemia e dificuldades financeiras, com redução salarial.

2) instituição do Priore (Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego) (art. 24 e seguintes do PLV). O Programa traz à tona dispositivos da MP 905, MP da Carteira Verde-Amarela. A alteração configura matéria totalmente estranha ao texto original da MP 1.045 e não guarda relação alguma com as medidas excepcionais e transitórias contidas na MP.

3) Criação do Requip (Regime Especial de Trabalho Incentivado, Qualificação e Inclusão Produtiva) (art. 43 e seguintes do PLV) e a inclusão do Programa Nacional de Prestação de Serviço Social Voluntário. Também matéria estranha ao texto original da MP. “Embora o objetivo ‘social’ do programa seja relevante, trata-se de um programa que promove a exploração da mão de obra, subvertendo o direito ao trabalho assegurado como direito social pela Constituição.”

4) alteração de vários artigos da legislação trabalhista atual, recuperando dispositivos das MP 905 e 927, também matérias estranhas ao texto original da MP 1.045. Há graves modificações nas normas que definem gratuidade da justiça, afetando, consequentemente, o direito de acesso à Justiça, fundamental em momento de pandemia e crise econômica, com a ocorrência de muitas demissões. Além delas, alterações substanciais no tocante à fiscalização do trabalho e extensão de jornada.

Centrais sindicais


Em nota, as centrais sindicais repudiam as mudanças aprovadas na Câmara dos Deputados no texto da MP 1.045/21 por se configurarem em matérias estranhas ao conteúdo original, constituindo-se em verdadeiros “jabutis”.

Segundo as centrais, é necessário que os conteúdos das políticas de proteção de empregos e de geração de ocupações devem ser objeto de projeto de lei específico, devidamente analisado e debatido nas instâncias do Congresso Nacional, com ampla participação das representações dos trabalhadores, dos empregadores e do governo.

E afirmam que o enfretamento do gravíssimo problema do desemprego depende diretamente da estratégia econômica orientada pelo investimento público e privado, pela sustentação da renda do trabalho e pelos mecanismos de proteção social.

 

FONTE: DIAP

Navio de bandeira panamenha

Imagem: Guarda Costeira do Japão/Divulgação via REUTERS

 

Um navio com bandeira do Panamá encalhou em um porto do norte do Japão, e depois partiu em dois e começou a vazar óleo, mas não há feridos entre os 21 tripulantes e o vazamento está sendo controlado, não dando sinais de que chegou à costa, disse a Guarda Costeira japonesa.

A embarcação “Crimson Polaris” de 39.910 toneladas transportava farpas de madeira quando encalhou na manhã de quarta-feira no porto de Hachinohe.

Ela conseguiu se soltar, mas foi incapaz de se afastar por causa do tempo ruim e acabou ancorando a cerca de quatro quilômetros do porto. 

O navio, que terminava uma viagem iniciada na Tailândia, dividiu-se em dois na manhã desta quinta-feira, segundo a Guarda Costeira.

 Uma mancha de óleo de 5,1 quilômetros de comprimento por cerca de um quilômetro de largura era visível mais tarde no mesmo dia, mas barcos de patrulha estavam adotando medidas de contenção.
 
As duas partes da embarcação não se moveram e estão sendo monitoradas atentamente pelos barcos de patrulha, e no final da tarde local não havia nenhuma grande alteração da situação, disse um porta-voz da Guarda Costeira.
 
 
FONTE: REUTERS

 

Na atualidade, os avanços da tecnologia e da ciência têm sido pauta de grandes debates sobre o potencial impacto dos seus consequentes inventos, haja vista que afetarão exponencialmente as relações humanas.

Necessária a preocupação, sobretudo no que se refere à tutela da dignidade da pessoa humana, pois note-se que nem sempre os consideráveis progressos científicos estão vinculados ao bem comum da coletividade, mas podem surgir com a finalidade de beneficiar pequenos grupos econômicos, o que se verifica estar em dissonância com o predito na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

Ulrick Beck [1] já advertiu acerca desses acontecimentos quando enfatizou que:

"(…) Os riscos e ameaças atuais diferenciam-se, portanto, de seus equivalentes medievais, com frequência semelhantes fundamentalmente por conta da globalidade de seu alcance (ser humano, fauna, flora) e de suas causas modernas. São riscos da modernização. São um produto de série do maquinário industrial do progresso, sendo sistematicamente agravados com seu desenvolvimento ulterior".

Note-se que a preocupação com o desenvolvimento sustentável — sobretudo nas relações de trabalho —, abrangido pela dimensão social da sustentabilidade, é anterior à própria CRFB/88, e tem claro respaldo e receptividade pela nossa Carta Maior, logo, as inovações futurísticas e inventos desse tempo não podem sufragar de forma alguma direitos e garantias fundamentais.

Fala-se isso observando-se a realidade dos trabalhos formulados — esses oriundos de uma sociedade de informação sofisticada que acaba desprivilegiando a dignidade da pessoa humana, vejamos.

Recentemente teve-se a notícia de que o aplicativo de entregas Loggi está obrigado a reconhecer vínculo trabalhista com os motoboys que utilizam a plataforma, decisão da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo em ação civil pública [2].

Discute-se certamente a manutenção do postulado da livre iniciativa em confronto com princípios de cunho social — inclusive o abalo na economia, mas há de se salientar que a não regulação mínima de semelhantes inventos tecnológicos pode configurar em médio e longo prazos um seríssimo impulsionador de injustiças sociais.

Ora, raciocinemos, se o utilizador do Uber Eats, por exemplo, não possui nenhuma vinculação com a empresa que indica o serviço a ser realizado, nem ao menos com o destinatário — em um eventual acidente estão todos eximidos de responsabilidade, a empresa com o serviço talvez realizado, e o destinatário, satisfeito, já o trabalhador, prejudicado, isso não se verifica razoável em um Estado democrático de Direito.

Não se entende certamente plausível uma tutela estatal dos avanços de forma a causar prejuízo demasiado aos empreendedores que possuem certamente uma nobre intenção de trazer significativos auxílios tecnológicos para a sociedade, entretanto uma mínima regulação nos moldes da CRFB/88 verifica-se necessária para fazer valer as conquistadas garantias e direitos fundamentais — principalmente a dignidade da pessoa humana.

Imperioso dizer, inclusive, que essa abordagem não possui caráter ideológico, nem político-partidário, mas científico — de forma a contribuir com a ciência jurídica no que tange à temática: Direito e tecnologia.

Com efeito, a busca pela justiça social é uma constante evolução na história do homem, valendo-se do Direito como ciência para a sua realização, de modo que o progresso tecnológico deve caminhar pari passu com a proteção dos direitos fundamentais de trabalhadores e jamais se sobrepor a valores tão caros como a dignidade da pessoa humana constitucionalizada pelo ordenamento jurídico brasileiro.

É inegável que o desenvolvimento tecnológico avançado é uma realidade palpável da contemporaneidade, caminhando-se quiçá para um "Admirável Mundo Novo", de Huxley, numa visão de uma sociedade tecnológica e distópica, que é ao mesmo controlada pelo sistema político e econômico num contexto racional que não considera a vontade individual e prioriza o progresso científico em detrimento da liberdade e do humanismo.

Há de se levar em conta que os direitos sociais são fundamentais, tendo previsão expressa no artigo 6º da Constituição Federal brasileira de 1988, entre os quais se insere o direito ao trabalho, gozando o trabalhador de uma série de garantias (artigo 7º) visando à melhoria da sua condição social, o que implica dizer que nenhuma relação de trabalho deve estar à margem da tutela estatal, tampouco deve existir qualquer forma de degradação da pessoa humana que não assegurem condições dignas de trabalho.

Essa aquisição constitucional decorre de um processo histórico de lutas na relação entre capital e trabalho, em que a classe proletária sempre foi vitimada pela exploração do capital, na medida em que não havia ainda uma ordem jurídica voltada para a proteção do trabalhador, o que ocorreu ao longo do tempo com a implementação de legislações de cunho social até a constitucionalização na categoria de direito fundamental estendido de forma universal à população [3].

Dessa forma, observa-se que entre a teoria e a realidade brasileira há ainda muito que fazer para que se tenha uma proximidade razoável, mormente com o advento da pós-modernidade e as consequentes mudanças operadas na sociedade, entre estas o surgimento de novas formas de trabalho que não contemplam uma proteção jurídica regulamentada, o que inevitavelmente fragilizará as relações entre capital e trabalho, no sentido de que o trabalhador se tornará vulnerável pela ausência de critérios normativos para a tutela estatal.

O mundo pós-moderno operou verdadeira quebra de conceitos pré-estabelecidos, uma virada de valores e uma fluidez de paradigmas jamais experimentada, tornando tarefa difícil uma produção legislativa que acompanhe o ritmo veloz com que tais mudanças ocorrem, o que favorece por sua vez uma menor proteção aos hipossuficientes, entre estes os trabalhadores que servirão de mão-de-obra para as novas demandas que vicejam na pós-modernidade, havendo por outro lado uma progressiva defasagem e eliminação de trabalhos e profissões que não mais se enquadram na realidade social, muito embora sejam regulamentadas por lei e gozem de uma proteção do Estado.

Nessas condições, deve-se buscar o realismo jurídico de modo a tornar a lei mais responsiva às necessidades sociais. O direito responsivo consiste em encontrar uma resposta para os problemas de modo substantivo e não pela mera formalidade legal, de modo a se tornar adaptável seletivamente, e conservar "a capacidade de compreender o que é essencial à sua integridade e ao mesmo tempo levar em consideração as novas forças do ambiente social" [4].

Na esteira de Bobbio, "a efetivação de uma maior proteção dos direitos do homem está ligada ao desenvolvimento global da civilização humana" [5], desenvolvimento este não meramente tecnológico, mas que esteja revestido por uma ética humanística que diminua a desigualdade social e dignifique o trabalhador na sua condição de pessoa humana dotada de garantias fundamentais, devendo-se buscar para tanto um direito realista responsivo que possa concretizar a justiça substantiva.

Na era da internet e, por consequência, do mundo virtual, o que se observa cada vez mais é a perda da identidade física das pessoas, em que relações negociais e de trabalho são estabelecidas à distância, juntamente com a tomada de decisões, sem que haja um contato presencial mais próximo entre patrão e empregado, o que de certa forma torna mais ágil o processo e mais econômico, na medida em que as informações são digitalizadas de modo instantâneo com menor custo operacional e maior produtividade, mas que por outro lado quebra a possibilidade de um diálogo interativo voltado para o consenso e ponderação quanto aos direitos trabalhistas dessa nova era.

Referido quadro se tornou mais evidente quando entrou em cena a Covid-19, no começo de 2020, e o mundo passou por uma transformação social sem precedentes em toda a sua história, em que por força da letalidade viral foi determinado o distanciamento social juntamente com o fechamento de fábricas e de estabelecimentos comerciais (lockdown), e por consequência a virtualização da prestação de serviços não mais no local de trabalho mas, sim, a partir de ambientes isolados (home office), o que evidentemente trouxe pesadas perdas à economia e, mormente, ao trabalhador, seja pelo desemprego ocasionado, seja pela não adaptação à nova realidade.

É certo que vivemos em um sociedade pós-moderna de risco, em que "a produção social de riqueza é acompanhada sistematicamente pela produção social de riscos" [6]; é certo também que cabe ao Direito regular esta questão, assegurando a todos a segurança jurídica necessária em conformidade com os direitos constitucionais. Contudo, diante da inesperada pandemia, ocorreu um enorme vácuo legislativo para regular situações inéditas, fragilizando ainda mais a relação capital trabalho em detrimento do trabalhador assalariado ou autônomo.

Diante do cenário agravado e acelerado pelo caos pandêmico, é imprescindível que a sociedade aberta se mobilize rapidamente para que por meio do debate político e democrático se encontrem as soluções jurídicas viáveis para resguardar o status quo do trabalhador que se encontra alijado dos seus direitos fundamentais, evitando, assim, a precarização do seu ofício e da sua própria dignidade que se vê privada do mínimo existencial em clara contradição com o espírito da mens legis constitucional. 

Referências bibliográficas


BECK, Ulrich. Sociedade de risco: rumo a outra modernidade. Tradução de Sebastião Nascimento. São Paulo: Editora 34, 2011.

BOBBIO, Norberto. A Era dos Direitos, Tradução Carlos Nelson Coutinho, Rio de Janeiro: Elsevier, 2004.

NONET, Phillipe; SELZNICK, Philip. Direito e Sociedade: a transição ao sistema jurídico responsivo. Tradução Vera Pereira. Rio de Janeiro: Editora Revan, 2010.

REDAÇÃO. Motoboys têm vínculo de emprego com a Loggi, define Vara de São Paulo. Revista Consultor Jurídico — CONJUR. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2019-dez-06/motoboys-vinculo-emprego-loggi-define-vara-sp.

SIMÕES, Carlos. Teoria & Crítica dos Direitos Sociais: O Estado Social e o Estado Democrático de Direito. São Paulo: Cortez Editora, 2013.

[1] BECK, Ulrich. Sociedade de risco: rumo a outra modernidade. Tradução de Sebastião Nascimento. São Paulo: Editora 34, 2011. p. 26.

[2] REDAÇÃO. Motoboys têm vínculo de emprego com a Loggi, define Vara de São Paulo. Revista Consultor Jurídico — CONJUR. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2019-dez-06/motoboys-vinculo-emprego-loggi-define-vara-sp. Acesso em: 05 ago. 2021.

[3] SIMÕES, Carlos. Teoria & Crítica dos Direitos Sociais: O Estado Social e o Estado Democrático de Direito. São Paulo: Cortez Editora, 2013, p. 189.

[4] NONET, Phillipe; SELZNICK, Philip. Direito e Sociedade: a transição ao sistema jurídico responsivo. Tradução Vera Pereira. Rio de Janeiro: Editora Revan, 2010, pp. 121-125.

[5] BOBBIO, Norberto. A Era dos Direitos, Tradução Carlos Nelson Coutinho, Rio de Janeiro: Elsevier, 2004, p. 44.

[6] BECK, Ulrich. Sociedade de risco: rumo a outra modernidade. Tradução de Sebastião Nascimento. São Paulo: Editora 34, 2011. p. 23

 

Maykon Fagundes Machado é advogado, mestrando em Ciência Jurídica pela Universidade do Vale do Itajaí (Univali–SC), bolsista Fapesc-Univali, pós-graduando em Jurisdição Federal pela Escola da Magistratura Federal do Estado de Santa Catarina (Esmafesc) e em Direito Ambiental pela Faculdade Cers, membro da Comissão Estadual da OAB/SC em Desenvolvimento e Infraestrutura e da comissão permanente da OAB, Subseção de Itajaí/SC, em Análise de Contas Públicas.

João Batista da Cunha Ocampo Moré é mestre em Ciências Jurídicas pela Universidade do Vale do Itajaí (Univali), doutorando em Ciências Jurídicas pela Universidade do Vale do Itajaí e a Universidade de Perugia-IT e juiz de Direito do Estado de Santa Catarina.

 é acadêmica do curso de Direito da Universidade do Vale de Itajaí (Univali), pesquisadora bolsista no Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq/Univali) e estudante integrante do grupo de pesquisa "Direito Ambiental, Transnacionalidade e sustentabilidade" cadastrado no Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico CNPq/Univali.

 

FONTE: REVISTA CONSULTOR JURÍDICO/CONJUR

Navios parados em porto

IMAGEM: GETTY IMAGES

 

O Congresso dos EUA prepara-se para atualizar as leis que regulam o mercado do shipping, apertando o controle das companhias de navegação.

Dois congressistas, um democrata e outro republicano, apresentaram no Congresso dos EUA uma proposta de Ocean Shipping Reform Act, que visa adaptar as leis do setor à nova realidade, em defesa dos exportadores norte-americanos e contra os alegados abusos das companhias de navegação internacionais.

“Um verdadeiro mercado tem de ser justo e previsível. Infelizmente, as companhias de navegação estrangeiras não estão a ser, nem justas nem previsíveis, e é tempo de mudar isso”, justificou o congressista republicano.

A legislação em vigor remonta a 1998, mas nesse tempo, lembrou Dusty Johnson, as dez maiores companhias de shipping controlavam uma quota de mercado de 12%, e hoje controla 80%, em termos de volume.

A proposta legislativa assenta, no essencial, em três pilares: impõe requisitos mínimos para os contratos (não pode haver recusas injustificadas para transportar as cargas), reforça o controle público e a transparência (autoriza a FMC a iniciar investigações por sua iniciativa, propõe medidas anti-retaliatórias e transfere o ónus da prova para os transportadores) e institui procedimentos autônomos para a verificação das práticas de Detention & Demurrage.

A motivar mais esta iniciativa política dos responsáveis dos EUA estão as queixas de importadores e exportadores, industriais e agrícolas, sobre o aumento do preço dos fretes e a indisponibilidade de navios e conteineres para carregarem as suas mercadorias.

Pelo lado das companhias marítimas, o World Shipping Council (WSC), com sede em Washington, já criticou as iniciativas, sustentando que as dificuldades das cadeias de abastecimento estão generalizadas  e que, por isso, não é justo, nem lógico, tentar atacar o problema regulando apenas um dos intervenientes no processo, no caso os transportadores marítimos.

Recorde-se que no mês passado o presidente dos EUA ordenou à FMC que tomasse todas as medidas necessárias para proteger os exportadores dos altos preços impostos pelas companhias marítimas. E em Junho a Casa Branca anunciou a criação da Supply Chain Disruptions Task Force, liderada pelos responsáveis governamentais do Comércio, dos Transportes e da Agricultura e encarregue de reunir com os stakeholders para diagnosticar os problemas e propôr soluções.

 

FONTE: TRANSPORTES&NEGÓCIOS

IMAGEM: TJPR

 

Tesouro informou na noite de terça-feira que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê o parcelamento do pagamento dos precatórios também traz mudanças à chamada regra de ouro, permitindo que o governo obtenha uma autorização antecipada do Congresso para cobrir despesas correntes, como pagamentos de salários e aposentadorias, com receitas de operações de crédito.

A medida, que na prática flexibiliza a regra que já foi considerada uma das principais âncoras fiscais do país, foi adotada, segundo o Tesouro, “com o objetivo de gerar mais agilidade na disponibilização dos recursos para o financiamento de políticas públicas, contribuindo para melhorar a gestão do gasto”.

Atualmente, a Constituição prevê que as operações de crédito da União só podem superar as despesas de capital em um mesmo exercício se o governo obtiver uma autorização expressa do Congresso para tal, com a aprovação dos chamados créditos suplementares, o que demanda maioria absoluta de votos.

Como, ao longo dos últimos anos, a União vem apresentando déficits sucessivos em suas contas primárias, o governo tem sido obrigado a recorrer regularmente ao Congresso para obter os créditos suplementares.

Eventuais créditos suplementares só seriam solicitados caso, ao longo do ano, houvesse um descasamento adicional entre as receitas de operações de crédito e as despesas com investimentos.

“A PEC visa aprimorar e agilizar o procedimento atual, que provoca morosidade ao estabelecer a necessidade de submeter a aprovação posterior pelo Congresso Nacional, por maioria absoluta dos votos, de crédito adicional para despesas que já haviam sido aprovadas anteriormente pelos congressistas, durante a tramitação do projeto de lei orçamentária”, disse o Tesouro em nota.

O órgão destacou que este ano, com o atraso na votação do Orçamento, o governo ficou impedido de obter os créditos suplementares por vários meses, o que colocou “em risco” despesas como com a folha de pessoal.

A mudança na regra de ouro não foi detalhada pelo Tesouro em apresentação sobre a PEC feita mais cedo a jornalistas e a nota explicativa só foi divulgada após a publicação de notícias sobre a medida na imprensa.

 

FONTE: REUTERS

 

 

MPT flagra exploração do trabalho infantil no lixão de Atalaia

IMAGEM: ASCOM/MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

Registros de exploração do trabalho aumentam com desemprego e pandemia No 1º semestre de 2021, 772 trabalhadores foram resgatados, nº representa 80% dos casos de 2020.
No 1º semestre de 2021, 772 trabalhadores foram resgatados, nº representa 80% dos casos de 2020.

De janeiro a junho de 2021, 772 trabalhadores foram resgatados em situação análoga à escravidão no Brasil.

A conta foi feita pelo o MPT (Ministério Público do Trabalho) para o jornal O Globo. O valor representa mais de 80% de todos os casos registrados em 2020 pelo órgão: 942.

Italvar Medina, procurador do MPT e vice-presidente da Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo, estimou que, em agosto, esse número deve ultrapassar os 800.

O desemprego e a fome, ampliados pela pandemia da covid-19, são algumas das causas apontadas para o aumento de pessoas submetidas a trabalhos análogos à escravidão.

“Qualquer geração de aumento de pobreza e vulnerabilidade social impacta no trabalho forçado, no trabalho escravo. Abre espaço para a submissão e também para o trabalho infantil”, declarou Romulo Machado e Silva, subsecretário de Inspeção do Trabalho, da Secretaria do Trabalho do MPT.

Em uma das últimas operações realizadas pelo órgão, em Ibimirim (PE), 13 adolescentes foram resgatados em uma colheita de tomate. Além deles, o MPT resgatou 6 adultos e contatou que outros 68 não trabalhavam sem registro em carteira.

“Encontramos os trabalhadores alojados em 2 pequenos cômodos que possuíam apenas colchões velhos trazidos pelos próprios funcionários, sem local apropriado para refeições, descanso ou mesmo um banheiro”, disse a procuradora do Trabalho Débora Tito.

“A varanda externa da casa era utilizada como depósito de agrotóxicos e, por todo lado, era possível verificar embalagens vazias ou reutilizadas desses produtos, inclusive para armazenar água consumida pelos empregados”, completou a auditora-fiscal do Trabalho e coordenadora da operação, Gislene Stacholski.

De acordo com Medina, as pessoas são atraídas com promessas de bons rendimentos, mas os pagamentos não são feitos e os trabalhadores acabam vivendo em condições degradantes. Em muitos casos, eles não têm conhecimento de direitos trabalhistas.

Ana Paula Alvarenga, juíza do Comitê de Erradicação do Trabalho Escravo do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 15ª Região, em Campinas (SP), disse que os trabalhadores “se veem culpados pela própria miséria, como se fossem partícipes do crime”.

Segundo ela, “alguns fazem isso há anos, por falta de alternativa. Para conseguir as informações, precisamos convencê-los que são vítimas”.

FONTE: O GLOBO

 

 

IMAGEM: ABC CASA NEGÓCIOS

Com testagem e pouca imunização, flexibilização pode aumentar número de mortes, diz pesquisa da NYU

Uma pesquisa recente indica que, para uma flexibilização segura de atividades econômicas, é necessária a vacinação diária de no mínimo 1% da população contra a Covid-19. Com essa taxa de imunização, os cientistas preveem que seria possível reduzir infecções e fatalidades mesmo que houvesse uma reabertura diária de 5% das atividades econômicas.

A pesquisa, feita por pesquisadores da área de engenharia da NYU (Universidade de Nova York) em parceria com outras quatro universidades americanas e italianas, foi publicada no periódico Advanced Theory and Simulations (Teoria Avançada e Simulações, em inglês). Os cientistas utilizaram padrões comportamentais dos moradores da cidade de New Rochelle, nos Estados Unidos, para simular matematicamente a disseminação da Covid-19 na cidade no contexto de flexibilização econômica e vacinação.

Ainda que tenha sido feito com dados relativos aos Estados Unidos, o modelo pode ser útil para entender a relação entre reabertura e vacinação quando as duas coisas acontecem simultaneamente, como está sendo feito no Brasil. 

A média móvel dos últimos sete dias de vacinação no país foi de aproximadamente 0,27% da população total, conforme dados do consórcio de veículos de imprensa, do qual a Folha faz parte, abaixo, portanto, do patamar de 1% apontado pelos pesquisadores.

Uma das simulações do estudo avalliou, por exemplo, um cenário em que a quantidade de testes é baixa, a campanha de vacinação avança ao ritmo de 0,57% da população por dia e a reabertura econômica avança 1% diariamente. Nesse caso, os pesquisadores chegaram à conclusão de que pode ocorrer um aumento de 28% nas mortes por Covid-19. 

Embora considerem a testagem importante para diminuir o alastramento do coronavírus, os pesquisadores ressaltam que a vacinação é primordial. Em um cenário com aplicação de testes em todas as pessoas e com uma taxa de vacinação de 0,57% por dia, qualquer ação de reabertura da economia resultaria em um aumento considerável de novas infecções.

Para frear a disseminação do vírus nessa situação, seria necessário aumentar a taxa de imunização diária ou não reabrir os setores econômicos.

O estudo também aborda os efeitos da testagem em massa. Segundo os pesquisadores, quando a margem de teste cai de perfeita (100% dos habitantes são testados) para baixa (uma pessoa sintomática tem probabilidade de 0,64% de ser testada, enquanto uma assintomática tem 0,44%), pode haver um incremento de dez vezes no total de infecções e de mortes.

O estudo usou como modelo New Rochelle, uma cidade com 79.205 habitantes no estado de Nova York.

Cada habitante do município é considerado um agente e são utilizados dados de fontes como o censo dos Estados Unidos e o Google Maps para entender demografia, arquitetura da cidade, mobilidade das pessoas, trabalho e estilo de vida dos moradores, entre outros critérios.

Os pesquisadores desenvolveram uma simulação que considerasse a propagação da Covid-19 por meio de quatro padrões comportamentais: (1) parte das pessoas trabalha fora da cidade; (2) elas utilizam diferentes meios de transporte para se deslocar ao trabalho; (3) é possível que os moradores frequentem espaços de lazer; e (4) as pessoas podem visitar umas às outras em suas casas.

Para medir a flexibilização das atividades econômicas, os pesquisadores consideram os eixos de aumento da frequência em espaços de lazer e as visitas para casas de outras pessoas.

Diante desses critérios, os cientistas realizaram simulações matemáticas a fim de entender qual deveria ser a taxa de imunização que permitiria uma reabertura segura de atividades econômicas. O resultado foi vacinação de no mínimo 1% da população por dia.

Na realidade brasileira, especialistas apontam que é necessário ter cuidado na reabertura econômica. “É possível abrir a economia de uma maneira mais acentuada quando tivermos duas doses da vacina em 70% a 80% da população”, diz Marcos Boulos, professor da Faculdade de Medicina da USP.

O professor diz que projeções matemáticas sobre vacinação e flexibilização não preveem situações como de novas variantes que podem ser mais resistentes aos imunizantes atuais, como é o caso da delta.

Para Rodrigo Fracalossi, pesquisador do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) e autor de uma nota técnica sobre flexibilização de atividades nos estados brasileiros, é importante ter planos de reabertura transparentes e com critérios científicos, para que governantes não sofram pressões econômicas de flexibilização de atividades.

“Alguns estados não tinham critérios [de reabertura], como Goiás e Distrito Federal. Isso não significa que eles não seguiram [evidências científicas], mas indica que a decisão desses governadores não estavam necessariamente amarradas a esses critérios”, afirma Fracalossi.

Um exemplo brasileiro que indica a importância da vacinação e da testagem em massa da população para reabertura segura da economia é Araraquara.

Logo após o primeiro lockdown realizado em fevereiro, o município adotou políticas voltadas para testagem em espaços públicos, como escolas e comércio, e também fez mapeamento do contato de pessoas que tiveram teste positivo com outros moradores.

“Com essas medidas, nós temos mantido o controle, porque é preciso aumentar muito a testagem precoce para fazer o isolamento de pessoas infectadas a fim de evitar novos contágios”, afirma Eliana Honain, secretária municipal de saúde.

Embora as ações de testagem terem resultado em diminuição dos casos, o município precisou decretar um segundo lockdown no final de junho por ter atingido 20% de diagnósticos positivos de Covid-19 entre todos os testados.

Nesse contexto, a secretária diz que a vacinação foi essencial para diminuir a taxa de ocupação de leitos de UTI, que caiu de 80% para 50%.

 

FONTE: FOLHA DE S.PAULO

 
 
 

IMAGEM: MARINHA DO BRASIL

 

Existe expectativa de que resultado possa ser conhecido nos próximos dias. Short list da Marinha para a obtenção de navio de apoio Antártico (NApAnt) tem consórcios com estaleiros Wilson Sons (SP), Jurong Aracruz (ES) e ICN (RJ) entre os finalistas.

A indústria naval brasileira e a base industrial de defesa nacional aguardam o anúncio do consórcio vencedor da concorrência da Marinha para a construção do navio de apoio Antártico (NApAnt), que substituirá o navio de apoio oceanográfico (NApOc) Ary Rongel, que está no final da vida útil. O processo de decisão está na reta final e existe expectativa no setor, segundo fontes ouvidas pela Portos e Navios, de que o resultado possa ser conhecido nos próximos dias. Os três consórcios finalistas que compõem a short list da força naval são: Damen Shipyards/Wilson Sons Estaleiros; Estaleiro Jurong Aracruz/Sembcorp Marine; e Itaguaí Construções Navais (ICN)/Kership S.A.S (joint venture entre as francesas Piriou e Naval Group).

Na última terça-feira (10), o vice-almirante Flavio Brasil, diretor técnico comercial da Empresa Gerencial de Projetos Navais (Emgepron), comentou que a Marinha está em vias de selecionar o consórcio que fará a construção do novo navio polar, que demandará investimentos da ordem de US$ 200 milhões. “Essa decisão será tomada proximamente pela Marinha, usando matriz multicritério, montada para as [fragatas] Tamandaré e adaptada para esse programa. Essa decisão será divulgada em breve”, disse durante a conferência virtual ‘Cenários da Indústria Naval e Offshore’, promovida pela Navalshore e pela Revista Portos e Navios.

O NApAnt substituirá e desenvolverá as mesmas missões do NApOc Ary Rongel, com capacidades aprimoradas, a partir da experiência da Marinha no Programa Antártico Brasileiro (Proantar) e dos requisitos de apoio à nova Estação Antártica Comandante Ferraz. O Ary Rongel foi incorporado à Marinha do Brasil em abril de 1994 e, a partir de então, a cada ano, opera em média durante seis meses na Antártica.

O objetivo é que o novo navio possa ser construído entre 2022 e 2025, com a expectativa de geração de 600 empregos diretos e seis mil indiretos. As empresas vencedoras deverão constituir uma sociedade de propósito específico (SPE) para negociação de contrato e construção de navio. Esta etapa contará com assessoria jurídica e do setor de compliance da Emgepron como fiscalizadora junto a uma sociedade classificadora a ser contratada pela SPE vencedora. Os fornecedores deverão atender aos requisitos de qualidade que a classificadora exigir.

Para esse projeto, a Marinha exigirá índice de conteúdo local mínimo de 45%, que será calculado a partir da divisão entre custos diretos de produção local (materiais, serviços e mão de obra direta) dividido pelos custos diretos de produção local e importados (custos totais), conforme critérios do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). A RFP (request for proposal) estabelece que o navio deverá ser construído em estaleiro situado no Brasil.

O diretor da Emgepron destacou, no evento, que o índice de conteúdo local do futuro navio polar já parte 5% acima da meta de 40% estabelecida a partir da segunda unidade das fragatas Tamandaré. O vice-almirante Brasil explicou que o navio terá uma suíte de equipamentos grande que influenciará muito o conteúdo local. A metodologia do BNDES, segundo o diretor, ajuda na fiscalização do cumprimento dos índices. Ele acrescentou que existem iniciativas junto a empresas brasileiras a fim de avaliar as possibilidades de ampliação do conteúdo local para esse projeto. “Temos conversado bastante com a Abimaq para excitar as empresas a pressionar a SPE Águas Azuis para que a indústria nacional tenha espaço dentro desse e de todos os projetos que a Emgepron gerencie”, destacou.

O VA Brasil disse que a Emgepron continuará a divulgar as demandas por equipamentos que os programas estratégicos da Marinha possuem. Ele contou que a SPE Águas Azuis já iniciou a compra de equipamentos para a construção das quatro fragatas classe Tamandaré. O programa para obtenção das fragatas prevê investimentos entre US$ 2,5 bilhões e US$ 3 bilhões. As unidades serão construídas pela SPE Águas Azuis no estaleiro Brasil Sul, em Itajaí (SC). O diretor da Emgepron disse que a Marinha tem a necessidade e a expectativa de aumentar o número de unidades contratadas inicialmente.

Brasil também destacou as iniciativas do cluster tecnológico naval do Rio de Janeiro, a fim de estimular a governança no desenvolvimento econômico na área marítima e de fortalecer o arranjo produtivo no estado, que reúne 20 estaleiros e concentra 15% dos portos e terminais de uso privado (TUPs) do país. O diretor da Emgepron lembrou que será criada uma comissão mista visando ações junto ao legislativo e ao executivo, sugerindo medidas para tornar os negócios da economia do mar no Rio de Janeiro mais produtivos. “A saída do Rio de Janeiro do regime de recuperação fiscal passa pela melhora do ambiente de negócios do setor marítimo”, defendeu.

 

Fonte: Portos e Navios – Danilo Oliveira

O que muda com a reforma trabalhista

IMAGEM: Reinaldo Canato/VEJA.com

 

Oposição apontou vários itens estranhos à matéria, que descaracterizam o projeto e reduzem direitos. Uma “boiada” trabalhista

Por 304 a 133, com uma abstenção, a Câmara aprovou nesta terça-feira (10) a Medida Provisória (MP) 1.045, que de uma renovação do programa de manutenção do emprego e da renda (com redução de jornada e salários) se tornou uma “minirreforma” trabalhista, como criticou a oposição. Vários deputados lembraram que a MP nem foi discutida na Casa e criticaram o parecer do relator, Christino Aureo (PP-RJ). O parlamentar alega que o projeto visa a dar condições a uma parcela da sociedade de “disputar as vagas que vierem a surgir”. Uma “conexão” com a retomada econômica, afirmou.

Porém, segundo os críticos da matéria, o que deveria ser um conjunto de medidas emergenciais, válidos apenas para o período de pandemia, se transformou em alterações permanentes, mais uma vez no sentido da desregulamentação e da precarização. Com isso, vários lembraram da “reforma” trabalhista de 2017, também implementada sob pretexto de criar empregos e impulsionar a atividade econômica, sem que isso tenha acontecido. “O que gera emprego é desenvolvimento econômico”, afirmou Camilo Capiberibe (PSB-AP). “O governo tem um plano de destruição.”

“Adotar essa medida provisória é nada menos que um escândalo”, afirmou a líder Talíria Petrone (Psol-RJ). Segundo ela, o projeto representa um “esculacho com o trabalhador”. Para Wolney Queiroz (PDT-PE), o texto original da MP 1.045 era muito melhor. “Com todo respeito, ele (Aureo) se atrapalhou na relatoria dessa medida provisória. Ele piorou o texto, retirou direitos.”

Antes da votação do projeto, o plenário rejeitou três pedidos. Um para tirar a MP de pauta (por 296 votos a 117) e dois para adiar a discussão por uma sessão (primeiro por 308 a 124 e, já à noite, por 315 a 125). Assim, a oposição esperava pela retirada do texto, até para votar o projeto relativo ao voto impresso, item seguinte da pauta da Câmara. Mas o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), manteve a MP para ganhar tempo enquanto tentava reverter a potencial derrota governista na questão do voto (PEC 135).

Ruim para o trabalhador

“Esse projeto deveria um apoio ao emprego, mas na verdade é uma carteira verde e amarela que fragiliza os empregos”, criticou Bohn Gass (PT-RS). “Agrava a situação dos trabalhadores”, acrescentou Jandira Feghali (PCdoB-RJ).

Já Helder Salomão apontou “alterações estranhas e extravagantes” no texto original. Citou o programa Priore (Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego), que ganhou um capítulo inteiro, e Requip (Regime Especial de Qualificação e Inclusão Produtiva). O primeiro é voltado para jovens de 18 a 29 anos, e trabalhadores acima de 55 anos, como existia no projeto não aprovado da carteira verde e amarela.

“Estamos tirando direitos dos jovens trabalhadores”, comentou André Figueiredo (PDT-CE). Vários parlamentares apontam prejuízos ao programa Jovem Aprendiz, que tem direitos reduzidos. Além disso, Zé Neto (PT-BA) apontou um “ataque frontal” ao chamado Sistema S, que perde recursos. Assim, comentaram alguns, passou uma “boiada” trabalhista.

 

FONTE: REDE BRASIL ATUAL